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MunicipalPE · Primavera · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 22 DE 10 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
PRIMAVERA
tipo
Decreto
numero
22
data
2026-07-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/07/2026
data_publicacao
2026-07-23
codigo_identificador
2BFA0A83
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115860_2026-07-22_8486cc4e407944e9c4d8f66f5c53c2d9.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 22 DE 10 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 22 DE 10 DE JULHO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4145 Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, no Município de Primavera/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, Sr. JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 30, inciso I, 204, 211, §2º, 212 e, em especial, no artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a diretriz da municipalização das ações de proteção integral; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 171/2014, que estabelece parâmetros para a elaboração dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.130, de 05 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, estabelecendo princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas destinadas às crianças de até seis anos de idade;

III – Educação infantil; IV – Assistência social; V – Convivência familiar e comunitária; VI – Proteção integral; VII – Cultura; VIII – Esporte; IX – Lazer; X – Direito ao brincar; XI – Meio ambiente; XII – Mobilidade urbana; XIII – Prevenção de acidentes; XIV – Prevenção de todas as formas de violência; XV – Inclusão da criança com deficiência; XVI – promoção da igualdade, equidade e desenvolvimento integral da primeira infância. Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II – Conselho Tutelar; III – Conselho Municipal de Saúde; IV – Conselho Municipal de Educação; V – Conselho Municipal de Assistência Social; VI – Secretaria Municipal de Educação; VII – Secretaria Municipal de Saúde; VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social; IX – Secretaria Municipal de Cultura; X – Secretaria Municipal de Finanças.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, que institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância;

§ 4º A coordenação dos trabalhos do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. § 5º Os órgãos integrantes indicarão seus representantes titulares e suplentes no prazo de até dez dias após a publicação deste Decreto. § 6º Os membros serão designados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 7º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e especialistas para participar de reuniões, seminários e debates, sem direito a voto.

CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Art. 8º O Comitê atuará de forma intersetorial, promovendo estudos, diagnósticos, levantamentos de informações, consultas públicas, audiências, oficinas e demais instrumentos de participação social destinados à construção do Plano Municipal pela Primeira Infância.

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;

Art. 9º Durante a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ser assegurados mecanismos de escuta e participação das crianças de três a seis anos de idade, respeitando sua condição peculiar de desenvolvimento, por meio de metodologias adequadas, conforme dispõe o Marco Legal da Primeira Infância.

CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.080/1990, nº 9.394/1996, nº 12.435/2011 e demais legislações correlatas referentes às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção integral da infância;

CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância e a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Primavera/PE; DECRETA:

§ 1º A escuta será conduzida por profissionais habilitados. § 2º As contribuições das crianças deverão ser consideradas na elaboração do Plano.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, responsável por promover, coordenar, acompanhar e elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Primavera/PE, com vigência decenal, contemplando a garantia dos direitos das crianças de até seis anos de idade, mediante atuação integrada entre órgãos governamentais e sociedade civil.

Art. 10 Concluída a elaboração da minuta do Plano Municipal pela Primeira Infância, o Comitê promoverá sua apresentação à sociedade civil, aos órgãos governamentais e aos Conselhos Municipais, mediante consulta pública, audiência pública ou outro mecanismo de participação social.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão apoio técnico, administrativo e logístico ao Comitê, observadas suas competências legais.

Art. 11 Após sua consolidação, o Plano Municipal pela Primeira Infância será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para posterior remessa à Câmara Municipal, na forma de Projeto de Lei. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Constituem conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância:

Gabinete do Prefeito do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, aos 10 dias do mês de julho de 2026.

I – Saúde materno-infantil; II – Alimentação e nutrição; www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4145 JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito do Município de Primavera/PE

Publicado por: Edson Silveira de Albuquerque Júnior