Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 13, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PRIMAVERA
- tipo
- Decreto
- numero
- 13
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-17
- codigo_identificador
- 15E708F1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 13, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO N.º 13, DE 13 DE ABRIL DE 2026. “Concede o título de Organização Social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENSAGEIROS DA ORDEM E DO DIREITO, na área de SAÚDE, no âmbito do Município de PRIMAVERA/PE, nos termos da Lei Municipal n.º 278, de 23 de outubro de 2025”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4.º da Lei Municipal n.º 278, de 23 de outubro de 2025, e CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 278, de 23 de outubro de 2025, institui regras para a qualificação de Organizações Sociais e para chamamentos públicos destinados à celebração de contratos de gestão no Município de PRIMAVERA/PE; CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENSAGEIROS DA ORDEM E DO DIREITO pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.024.163/0001-20, apresentou requerimento de qualificação como Organização Social, instruído com os documentos exigidos pelo art. 2.º da Lei Municipal n.º 278/2025; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, opinando pelo deferimento do pedido de qualificação e analise da Secretaria de Saúde, por estarem presentes todos os requisitos previstos nos arts. 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 278/2025 e no art. 3.º da Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998; CONSIDERANDO a validade constitucional do modelo das Organizações Sociais, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 1.923/DF (rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, DJe 17.12.2015), que reconheceu a legitimidade das parcerias entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de atividades e serviços de interesse público; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade da qualificação para o fortalecimento da prestação de serviços públicos de qualidade no âmbito do Município de PRIMAVERA/PE;
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4076 D E C R E T A: Art. 1.º Fica concedido o título de Organização Social, no âmbito do Município de PRIMAVERA/PE, à seguinte entidade: Denominação: CNPJ: Sede: Área de atuação: Representante legal:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENSAGEIROS DA ORDEM E DO DIREITO 11.024.163/0001-20 Rua da Esperança, 664, Tejipió, Recife/PE SAÚDE JOSÉ GOMES DA SILVA NETO – PRESIDENTE – CPF 037.492.824-04
Art. 2.º A qualificação de que trata o art. 1.º deste Decreto habilita a entidade nele identificada a participar de processo de chamamento público para celebração de contrato de gestão com o Município de PRIMAVERA/PE, voltado à execução de atividades e serviços de interesse público na área mencionada, nos termos do art. 1.º, § 2.º, da Lei Municipal n.º 278/2025. Parágrafo único. A qualificação não implica, por si só, direito subjetivo à celebração de contrato de gestão, que se dará somente após regular processo de chamamento público, na forma da Lei Municipal n.º 278/2025, da Lei Federal 9.637/1998 e Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicada subsidiariamente. Art. 3.º O título de Organização Social terá validade mínima de 4 (quatro) anos, contados da data de publicação deste Decreto, nos termos do art. 5.º da Lei Municipal n.º 278/2025, estendendo-se, para todos os fins de direito, pelo prazo de eventual contrato de gestão em vigor. Parágrafo único. A vigência do título não afasta a possibilidade de desqualificação da entidade, a qualquer tempo, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas na legislação de regência.
II — à prestação de contas periódica dos recursos recebidos, na forma a ser estabelecida no respectivo contrato de gestão e no edital de chamamento público; III — às sanções administrativas e penais cabíveis em caso de irregularidades na gestão dos recursos públicos, inclusive às disposições da Lei Federal n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e do Decreto-Lei n.º 201/1967, naquilo que couber; e IV — à publicidade dos atos e documentos relativos à execução do contrato de gestão, em consonância com o princípio da transparência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Federal n.º 12.527/2011). Art. 7.º A Secretaria Municipal de Administração providenciará a inclusão da entidade qualificada no cadastro municipal de Organizações Sociais, mantendo registro atualizado das informações relativas à qualificação, à vigência do título e às eventuais alterações estatutárias ou documentais comunicadas pela entidade. Art. 8.º A entidade qualificada deverá comunicar ao Município de PRIMAVERA/PE, no prazo de até 30 (trinta) dias, qualquer alteração em seus dados cadastrais, na composição de seus órgãos de direção e deliberação, em seu estatuto social ou em sua situação fiscal, trabalhista ou perante o FGTS. Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA Primavera/PE, 13 de Abril de 2026. JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito do Município de Primavera/PE Publicado por: Geovana Maria da Silva