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MunicipalPE · Primavera · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12, DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
PRIMAVERA
tipo
Decreto
numero
12
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
B182135F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12, DE 31 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 12, DE 31 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, homologado pelo Decreto Municipal nº 29 de 11 de Dezembro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, destinado ao provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, foi homologado por meio do Decreto Municipal nº 29, de 11 de dezembro de 2024;

§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se preservado o saldo remanescente do prazo de validade existente em 31 de março de 2026, o qual será novamente contado a partir do dia útil subsequente à cessação da suspensão. § 2º A retomada da contagem do prazo de validade dependerá de ato administrativo específico, devidamente motivado, declarando superadas as circunstâncias que ensejaram a suspensão. Art. 3º A suspensão formalizada neste Decreto decorre da necessidade de resguardar o interesse público, a segurança jurídica, a proteção da confiança dos candidatos aprovados e a regular condução administrativa do certame, enquanto persistirem as controvérsias judiciais e administrativas que recomendam cautela quanto à prática de atos de nomeação. Art. 4º Durante o período de suspensão, permanecerão resguardados todos os efeitos jurídicos da homologação do concurso, sem prejuízo da adoção, pela Administração Municipal, das providências necessárias ao acompanhamento das demandas judiciais e administrativas relacionadas ao certame. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município, acompanhar a evolução das demandas judiciais e administrativas relativas ao Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, subsidiando a Administração quanto ao momento oportuno para a retomada da contagem do prazo de validade. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, em 31 de março de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito do Município de Primavera/PE Publicado por: Geovana Maria da Silva