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MunicipalPE · Primavera · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 019, 10 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
PRIMAVERA
tipo
Decreto
numero
019
data
2026-06-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/06/2026
data_publicacao
2026-06-15
codigo_identificador
BB9EB2B9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115832_2026-06-12_7c8bf05df104e153a2239c068b90a967.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 019, 10 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 019, 10 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com a Taxa de Serviços de Coleta, Manejo e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos – TMRS, relativos ao exercício de 2026, fixa vencimentos e concede descontos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 30, 31, 47, 86, 91, 93, 117, 119, 120 e 121 da Lei Municipal nº 284, de 22 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal – CTM), D E C R E T A: Art. 1º. Constituem-se, mediante lançamento nesta data, os créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Serviços de Coleta, Manejo e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos (TMRS), ambos relativos ao exercício de 2026, incidentes sobre todos os imóveis situados na zona urbana, de expansão urbana ou rural do Município, ressalvados aqueles destinados à exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, sendo a TMRS de incidência exclusiva sobre imóveis prediais. Parágrafo único. O contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em cota única até 18 de dezembro de 2026 fará jus a descontos de 30% (trinta por cento) sobre o IPTU e de 10% (dez por cento) sobre a TMRS.

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA N° 085/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA ANA CLÁUDIA SOARES DE PAIVA DO CARGO DE PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I, MATRÍCULA Nº 1264-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, e; CONSIDERANDO o pedido de exoneração protocolado em 09 de junho de 2026, por meio do qual a servidora solicita sua exoneração do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, matrícula nº 1264-1; CONSIDERANDO o ato voluntário da servidora. RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO A SERVIDORA ANA CLAÚDIA SOARES DE PAIVADO DO CARGO DE PROFESORA FUNDAMENTAL, MATRÍCULA 1264-1, para todos os efeitos legais. Art. 2° - Ao departamento pessoal para registros no assentamento funcional do ex-servidor, com exclusão dos dados junto a folha de pagamento. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º. A notificação do lançamento de ofício do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Coleta, Manejo e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos (TMRS), referentes ao exercício de 2026, será efetuada mediante o envio do correspondente documento de arrecadação.

Publique-se, registre-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, em 09 junho de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4117 JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito

Art. 8º. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Publicado por: Geovana Maria da Silva