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MunicipalPE · Primavera · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 016 DE 11 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
PRIMAVERA
tipo
Decreto
numero
016
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/05/2026
data_publicacao
2026-05-12
codigo_identificador
A8B46F9A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115808_2026-05-11_eca9c25d7a63e688bc64b8a10fb0ebb3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 016 DE 11 DE MAIO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 016 DE 11 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Designa os membros para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Familia – PBF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe a Portaria do MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024. DECRETA ART. 1º. Fica a composição dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, integrado por representantes dos seguintes órgãos: I-Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • Mayara Yasmin dos Santos – Titular
  • Maria Talita Araújo de Freitas- Suplente II- Representante da Secretaria Municipal de Educação:
  • Wellyson José Alves da Silva- Titular
  • Barbara Maria de Lira – Suplente III- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4093

  • Aldealicy silva de barros nogueira – Titular
  • Jucileia Maria da Silva Santos – Suplente Parágrafo único- As Secretarias Municipais designaram os respectivos representantes para a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família- PBF.

Art. 1º. Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde, a se realizar em 22 de maio de 2026, no Clube Municipal de Primavera, a qual será orientada pelo tema central ―Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar de Primavera‖, e os seguintes eixos temáticos:

Art. 1º. A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

I – Democracia, saúde e participação social como direito inalienável; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária, sustentabilidade, responsabilidade fiscal, social e transparência; III – Os desafios para o SUS na agenda estadual em defesa da vida, da saúde e da terra, incluindo emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados, cuidado integral com respeito à interculturalidade, agregando os saberes ancestrais dos povos originários e tradicionais.

Art. 2º. Compete a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF: Promover ações que viabilizem a gestão municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF; Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de Assistência Social, Saúde e Educação para o acompanhamento das condicionalidades seja realizado; Apoiar e estimular ações de cadastramento para Programas Sociais; Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho; Apoiar a implementação de Programas complementares ao Programa Bolsa Família – PBF; Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhorias na gestão do Programa Bolsa Família – PBF; Promover a elaboração de planejamento das ações da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF e apresenta-lo a instância de Controle Social, Conselho Municipal de Assistência Social; Trabalhar a intersetorialidade. Participar de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Instância de Controle Social.

Art. 2º. A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Primavera será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme definido em seu Regimento Interno. Art. 3º. A Conferência será precedida por 05 (cinco) pré-conferências realizadas em cada Unidade Básica de Saúde do município. Art. 4º. A representação dos segmentos sociais (usuários, trabalhadores, gestores e prestadores) obedecerá à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012 e detalhada no Regimento Interno. Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Primavera/PE,11 de Maio de 2026.

Primavera, 24 de abril de 2026. Publicado por: Geovana Maria da Silva