Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 015 DE 24 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PRIMAVERA
- tipo
- Decreto
- numero
- 015
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-12
- codigo_identificador
- D4905AB0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115808_2026-05-11_eca9c25d7a63e688bc64b8a10fb0ebb3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 015 DE 24 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 015 DE 24 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Primavera/PE, etapa municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, em especial cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988, e das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 bem como toda a matéria pertinente à espécie; CONSIDERANDO a necessidade de reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8.142/1990, que prevê que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde; CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária do dia 24 de abril de 2026; DECRETA:
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 067/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIPAPÁ E A EMPRESA APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIPAPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.041.463/0001-25, com sede na Praça Fernando Pessoa de Melo, s/nº., bairro Centro, Quipapá/PE, representado neste ato pelo Secretário Sr. Jeferson Salustiano da Silva, brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato nº 067/2025, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material na CLÁUSULA PRIMEIRA do contrato sob referência, para constar a descrição correta do OBJETO, assim, fica estabelecido:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4093
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO ESCOLAR -, COM FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ/PE.
CORRETIVA E PREVENTIVA DE IMPRESSORA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS DO FABRICANTE OU COMPATÍVEIS DO EQUIPAMENTO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS,torna público o resultado da Dispensa de Licitação em epígrafe onde a melhor proposta foi apresentada pela empresa IVANILDO MONTENEGRO DA SILVA - ME, INSCRIÇÃO NO CNPJ: 53.834.773/0001-30, com sede á R CONVENTO, Nº 40, Bairro: DIVINOPOLIS, CEP 55.010-280, Caruaru/PE. Que apresentou Proposta de Preços no Valor Total de R$ 49.205,00 (QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E CINCO REAIS)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Riacho das Almas/PE, 11 de maio de 2026.
2.1. O Apostilamento, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”.
MARCIA HELENA CARDOSO SOARES Agente de Contratação
Onde lê-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO ESCOLAR -, COM FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ/PE. Leia-se:
Publicado por: Gabrielle Paula de Lima