Metadados
- titulo
- LEI N° 1.107, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- POMBOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1107
- data
- 2026-06-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-22
- codigo_identificador
- EA1B3538
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.107, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
LEI N° 1.107, DE 08 DE JUNHO DE 2026. Lei N° 1.107, de 08 de junho de 2026. EMENTA: Concede título de CIDADÃO BENEMÉRITO DE POMBOS/PE ao Ilmo. Sr. SEVERINO BATISTA BARBOSA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e, por isso, resolve sancionar e promulgar a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido Título de CIDADÃO BENEMÉRITO DE POMBOS ao Ilmo. Sr. SEVERINO BATISTA BARBOSA. Parágrafo Único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Art. 79, Inc. I da Lei n. 14.133/2021. Valor total estimado: de R$ 670.725,00. O credenciamento terá início em 23 de junho de 2026 e término em 23 de junho de 2027, das 8h às 13h, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Pombos/PE, localizada na Rua Esperidião Sandres, S/N, Bairro: Centro, Pombos-PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 13h. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) podem ser obtidos no Endereço Eletrônico: www.pombos.pe.gov.br ou PNCP. Email: saude@pombos.pe.gov.br encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico retromencionado . Pombos, 19 de junho de 2026. ADRIANA MARIA DA SILVA MIRANDA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Wisllane Santiago Santos