Metadados
- titulo
- LEI N° 1.106, DE 12 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- POMBOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1106
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-27
- codigo_identificador
- 15F0378C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.106, DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI N° 1.106, DE 12 DE MAIO DE 2026. Lei N° 1.106, de 12 de maio de 2026. EMENTA: Concede título de CIDADÃ BENEMÉRITA DE POMBOS/PE a Ilma. Sra. JUCÉLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e, por isso, resolve sancionar e promulgar a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido Título de CIDADÃ BENEMÉRITA DE POMBOS a Ilma. Sra. JUCELIA ARAÚJO DE OLIVEIRA. Parágrafo Único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Pombos - PE, 12 de maio de 2026. ELIAS BATISTA DE LIMA Prefeito Publicado por: José Jaelson Elias da Silva