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MunicipalPE · Pombos · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1.106, DE 12 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
POMBOS
tipo
Lei Ordinária
numero
1106
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/05/2026
data_publicacao
2026-05-27
codigo_identificador
15F0378C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1.106, DE 12 DE MAIO DE 2026.

LEI N° 1.106, DE 12 DE MAIO DE 2026. Lei N° 1.106, de 12 de maio de 2026. EMENTA: Concede título de CIDADÃ BENEMÉRITA DE POMBOS/PE a Ilma. Sra. JUCÉLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e, por isso, resolve sancionar e promulgar a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido Título de CIDADÃ BENEMÉRITA DE POMBOS a Ilma. Sra. JUCELIA ARAÚJO DE OLIVEIRA. Parágrafo Único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Pombos - PE, 12 de maio de 2026. ELIAS BATISTA DE LIMA Prefeito Publicado por: José Jaelson Elias da Silva