Metadados
- titulo
- LEI N° 1.104, DE 12 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- POMBOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1104
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-27
- codigo_identificador
- 577C49EA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115819_2026-05-26_a11f491f476283d9d7a8d0fba427b829.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.104, DE 12 DE MAIO DE 2026
LEI N° 1.104, DE 12 DE MAIO DE 2026 Lei N° 1.104, de 12 de maio de 2026. EMENTA: Institui o Programa “IPTU Premiado” no Município de Pombos/PE para o exercício de 2026, mediante sorteio de prêmios aos contribuintes adimplentes com IPTU e taxas correlatas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e, por isso, resolve sancionar e promulgar a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU Premiado” para o exercício 2026 no âmbito do Município de Pombos. com o objetivo de incentivar o pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, por meio da realização de sorteios de prêmios aos contribuintes adimplentes com essas obrigações. Art. 2º Serão considerados aptos a participar dos sorteios os contribuintes que: efetuarem o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo em cota única até o vencimento estabelecido pelo calendário fiscal de 2026; estiverem com o pagamento parcelado dessas obrigações em dia, respeitando os prazos de vencimento das respectivas parcelas; quitarem eventuais débitos anteriores do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo ou estiverem em dia com eventuais acordos celebrados, até o último dia útil anterior à data do sorteio. § 1º Estarão impedidos de participar do programa: Contribuintes com débitos vencidos e não regularizados com a Fazenda Municipal; Contribuintes beneficiários de imunidade, isenção ou não incidência do IPTU ou da Taxa de Lixo; Proprietários de imóveis vinculados à dívida ativa, salvo se regularizada até o último dia útil anterior à data do sorteio; Imóveis pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, inclusive autarquias e fundações. § 2º Poderá participar do sorteio o locatário ou possuidor do imóvel, desde que: Exista cláusula contratual que o responsabilize pelo pagamento do IPTU e da Taxa Correspondente; Comprove, mediante documento hábil, a quitação das obrigações tributárias até o vencimento.
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Pernambuco , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4104 Art. 3ºPara efeito desta lei, a premiação, a modalidade de sorteio, bem como outras informações de sua realização será regulamenta por Decreto. § 1º Os prêmios poderão ser entregues em bens, vales-compras ou serviços, vedado o pagamento em dinheiro. § 2º A data de realização, local e horário amplamente divulgado, em todos os meios de comunicação do município. Art. 4º Será criada Comissão Organizadora do IPTU Premiado. Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora: Elaborar o regulamento do programa; Supervisionar a geração e distribuição dos cupons; Acompanhar e fiscalizar o sorteio; Homologar os resultados; Resolver dúvidas e casos omissos; Publicar a lista dos premiados no Diário Oficial e no portal eletrônico da Prefeitura. Art. 5º Cada contribuinte apto terá direito a 01 (um) cupom por imóvel quitado nas condições desta Lei, contendo: I - Nome do contribuinte ou responsável pelo pagamento; II- Inscrição imobiliária; III- Endereço do imóvel. Parágrafo único. O cupom referido no caput poderá ser substituído pelo número da matrícula ou inscrição imobiliária do imóvel cadastrada no sistema de arrecadação para fins de sorteio eletrônico. Art. 6º O contribuinte contemplado terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para requerer a entrega do prêmio, contados da publicação oficial do resultado. Parágrafo único. A não retirada do prêmio no prazo previsto implicará renúncia tácita, sendo os prêmios remanescentes destinados a: I – Novo sorteio, a critério da Administração; ou II – Entidades sociais legalmente constituídas e sem fins lucrativos do Município. Art. 7º A entrega do prêmio poderá ser feita: Ao contribuinte titular; Ao seu procurador, com poderes específicos, por meio de procuração pública; Ao representante legal, no caso de pessoa jurídica; Ao inventariante, nos casos de espólio, mediante comprovação legal. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, suplementadas se necessário. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com possibilidade de recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício fiscal de 2026. Gabinete do Prefeito, Pombos/PE, 12 de maio de 2026.
Parágrafo Único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Pombos - PE, 12 de maio de 2026.
ELIAS BATISTA DE LIMA Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE POMBOS
- PE
Publicado por: José Jaelson Elias da Silva