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MunicipalPE · Pombos · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº025, DE 08 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
POMBOS
tipo
Decreto
numero
025
data
2026-05-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
180FE45E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115809_2026-05-12_fdd943b3e602c311581d9c93e3c466b9.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº025, DE 08 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº025, DE 08 DE MAIO DE 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários constituídos definitivamente até o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POMBOS-PE,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional, no seu art. 174, preconiza que ―a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva‖; CONSIDERANDO as seguintes causas interruptivas da prescrição, também citadas no art. 174, Parágrafo único do CTN; CONSIDERANDO a Súmula 409/STJ, fixa que em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC); CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 984/2022, em seu art. 4º, Parágrafo Único, dispõe que ―Decorrido o prazo prescricional para cobrança judicial de créditos, tributários ou não, deverá ser promovida a baixa da inscrição e extinção dos mesmos”; CONSIDERANDO o Art. 316 do Código Tributário Municipal, que fixa o procedimento de cancelamento administrativo dos débitos prescritos; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 100/2026, da Diretorias de Rendas, provocou análise desta Procuradoria Jurídica acerca da incidência da prescrição de 2020; CONSIDERANDO os Decretos nº 012/2020 e 02/2021, os quais fixaram os prazos para vencimento dos tributos relativos ao exercício de 2020; CONSIDERANDO o encaminhamento do Parecer Jurídico n° 028/2026 trouxe opinativo pelo reconhecimento da prescrição dos débitos inscritos em dívida ativa há mais de 05 (cinco) através da Comunicação Interna nº 177/2025-PJMP, acolho o seu conteúdo como razão de decidir, e DECRETO: Art. 1º Fica reconhecida a incidência da prescrição nos créditos tributários inscritos em dívida ativa constituídos no exercício financeiro de 2020, que não tenham sido objeto de causas de interrupção e/ou suspensão do prazo prescricional, nos termos dos artigos 174 e 151 do Código Tributário Nacional. Parágrafo único. O Setor de Tributação desta entidade, de imediato, deverá providenciar a baixa das respectivas inscrições no cadastro da Dívida Ativa Municipal. Art. 2º Fica reconhecida a prescrição dos créditos tributários referentes a ISS variável cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há, pelo menos, 05 (cinco) anos, desde que não tenha sido objeto de causas de interrupção e/ou suspensão do prazo prescricional, nos termos dos artigos 174 e 151 do Código Tributário Nacional. Art. 3º O reconhecimento da prescrição de que trata este Decreto aplicam-se aos créditos objeto de parcelamento cujo último pagamento tenha ocorrido há, pelo menos, 05 (cinco) anos. Art. 4º Todos os processos administrativos de reconhecimento de prescrição de créditos tributários em andamento e que possuam os requisitos do art. 1º e art. 2º serão arquivados com o despacho de ―PROCEDENTE‖. § 1º Todos os processos de reconhecimento de prescrição de créditos tributários em andamento e que não preencham os requisitos dos artigos 1º e 2º serão arquivados, com o despacho de ―IMPROCEDENTE‖. § 2º Todos os processos administrativos de reconhecimento de prescrição créditos tributários em andamento e que possuam os requisitos dos arts. 1º e 2º para determinadas dívidas e para outras não, serão arquivados com despacho de ―PARCIALMENTE PROCEDENTE‖. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA Nº 065/2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES / CMDCA DE PRIMAVERA - PE, PARA O BIÊNIO 2026/2028. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, pelo presente instrumento, RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES / CMDCA DE PRIMAVERA - PE, para o biênio de 2026/2028. I – Presidenta: Tayná Fernanda de Moura Serpa II – Vice-Presidente: Wilson Mariano Pereira III – Secretária Executiva: Wanessa Priscilla Gomes da Silva IV – Tesoureiro: Arthur Joaquim de Melo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Primavera, 11 de maio de 2026. JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito Publicado por: Geovana Maria da Silva