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MunicipalPE · Petrolandia · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 054, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
PETROLÂNDIA
tipo
Decreto
numero
054
data
2026-08-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/08/2026
data_publicacao
2026-08-11
codigo_identificador
F919583D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115873_2026-08-10_4d3b565e93f10bfbaa002fa91142aa12.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 054, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 054, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. DECRETO Nº 054, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

O Município de Petrolândia/PE, por intermédio do Agente de Contratação, torna público aos interessados que a sessão da Concorrência Eletrônica nº 014/2026, referente ao Processo Licitatório nº 067/2026, teve sua data redesignada, passando a observar o seguinte cronograma: NOVAS DATAS – ESCOLA MUNICIPAL MANDACARU Limite para apresentação das propostas: 25/08/2026; Data da sessão pública: 26/08/2026, às 10h00min; Prazo para apresentação de impugnações: até 20/08/2026, às 23h59min. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, salvo aquelas que eventualmente sejam alteradas em razão da presente redesignação. Os interessados deverão observar rigorosamente os novos prazos e horários estabelecidos, permanecendo disponíveis no sistema eletrônico todas as informações pertinentes ao certame. Petrolândia/PE, 10 de agosto de 2026.

Dispõe sobre o fechamento do comércio local dia 15 de agosto e antecipa o funcionamento da feira-livre, em razão do feriado consagrado à Assunção de Nossa Senhora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POMBOS-PE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Orgânica do Município de Pombos, que dispõe sobre os feriados municipais; CONSIDERANDO a competência do Município para dispor sobre o funcionamento do comércio local, fundamentado no art. 30, I, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o art. 174, do Código de Posturas Municipais (Lei nº 631/2003), o qual regula a abertura de estabelecimentos comerciais de acordo com a conveniência pública, DECRETA: Art. 1º Fica vedada a abertura de quaisquer atividades comerciais locais, no dia 15 de agosto de 2026 (sábado), em razão do Feriado Municipal consagrado à Assunção de Nossa Senhora, conforme o art. 100 da Lei Orgânica do Município de Pombos/PE.

EMILLY ROBERTA BATISTA CARVALHO Agente de Contratação Matrícula Nº 2078 Publicado por: Emilly Roberta Batista Carvalho