Metadados
- titulo
- DECRETO Nº: 32/2026 – 29 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PESQUEIRA
- tipo
- Decreto
- data
- 2026-06-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-01
- codigo_identificador
- 946A0237
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº: 32/2026 – 29 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº: 32/2026 – 29 DE JUNHO DE 2026 REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DECRETO N.015/2026 Decreto nº 15/2026 EMENDA: Institui a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Pedra-PE, vinculada ao Plano Plurianual – PPA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as normativas federais que fundamentam e regulamentam a Agenda Transversal Criança e Adolescente. DECRETA: CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração e articulação de políticas públicas destinadas á infância e á adolescência no âmbito municipal; CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA do Município de Pedra-PE Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Pedra-PE, vinculada ao Plano Plurianual – PPA, com a finalidade de integrar, coordenar e fortalecer as ações governamentais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 2º A Agenda Transversal Criança e Adolescente tem como objetivo geral promover a proteção integral e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º A implementação e o monitoramento da Agenda Transversal serão realizados de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Saúde; Educação e Esportes; Desenvolvimento Social e Cidadania, Departamento de Cultura, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDDC, observadas as competências específicas de cada órgão. Art. 4º Os indicadores e metas constantes da Agenda Transversal serão monitorados periodicamente pelas Secretarias responsáveis, com a finalidade de avaliar os resultados alcançados e subsidiar o planejamento e a execução das ações públicas. Art. 5º Integra este Decreto, na forma de Anexo Único, a Agenda Transversal Criança e Adolescente, do Município de Pedra-PE Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Pedra 26 de junho de 2026 GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n°017/2026, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, DECRETA: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de PESQUEIRA-PE, para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais. Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes. Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº: 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF. 2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em 05 eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais. Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar. Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade. Art. 8º. O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de
DECRETO N° 38, de 30 de junho de 2026. Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema.
Adolescentes (NUCA), o incentivo aos gremios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município. Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura. 3. DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador. Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda. Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.
O Senhor ELIAS BATISTA DE LIMA, Prefeito do Município de Pombos, localizado no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: CONSIDERANDO que o município de Pombos/PE se encontra com drástica redução de fontes d’água potável nas comunidades rurais; CONSIDERANDO que em decorrência do evento adverso resultam em causas de feitos do desastre, bem como prejuízos seguintes econômicos públicos e privados, conforme Formulário de Informações de Desastre - FIDE, e elaborado pela Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; CONSIDERANDO a portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 que ―Estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de Emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal‖;
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA. Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos. Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para regime de cooperação, combater situações emergenciais; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Pesqueira, 29 de junho de 2026 MARCOS LUIDSON DE ARAUJO Prefeito Municipal De Pesqueira Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas