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MunicipalPE · Pesqueira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 016 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
PESQUEIRA
tipo
Decreto
numero
016
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
A88A91FB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115779_2026-03-27_d9cf502a838ace1cc9fa902829e282b9.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 016 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 016 DE 26 DE MARÇO DE 2026. DECRETO Nº 016/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a Lei Municipal nº 3.086/2014, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Pública Municipal de Pesqueira, e atualiza os valores das bolsas de contraprestação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 12 da Lei Municipal nº 3.086/2014, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o programa de estágio curricular para alunos matriculados em instituições de ensino superior, profissional, médio e fundamental, no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º O recrutamento e a seleção de estagiários serão feitos mediante contratação de instituição sem fins lucrativos, conforme determina o parágrafo único do art. 1º, e obedecerão aos princípios da impessoalidade e isonomia, mediante as seguintes diretrizes: I – Seleção baseada no coeficiente de rendimento escolar ou através de prova objetiva de conhecimentos; II – Reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência. Art. 3º Com base na atualização proporcional ao salário mínimo nacional de 2026 (R$ 1.621,00), os valores mensais da bolsa-auxílio previstos no Art. 9º da Lei nº 3.086/2014 ficam reajustados da seguinte forma: I – R$ 783,63: Para alunos do ensino fundamental (anos finais/EJA), ensino médio, educação especial e educação profissional; II – R$ 895,58: Para alunos do ensino superior, cursando do 1º ao 5º período; III – R$ 1.007,53: Para alunos do ensino superior, cursando do 6º ao 10º período. Art. 4º A formalização do estágio ocorrerá mediante Termo de Compromisso, sem gerar vínculo empregatício de qualquer natureza. § 1º A jornada de atividade será definida em comum acordo, observando-se a compatibilidade com o horário escolar e com a atividade a ser desenvolvida. § 2º É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Pesqueira /PE, 26 de março de 2026. MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas