Metadados
- titulo
- LEI N° 1.224 DE 23 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1224
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- B8834614
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115797_2026-04-23_3067a48c175fc2db1249f19822a66f3a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.224 DE 23 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 1.224 DE 23 DE ABRIL DE 2026
Art. 3º A obrigatoriedade prevista no Art. 1º aplica-se a desfiles realizados no dia da Independência do Brasil (07 de setembro).
Ementa: Cria o Conselho Municipal da Juventude de Paudalho, institui o Fundo Municipal da Juventude e dá outras providências.
Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá implicar: I – Advertência à corporação musical ou instituição responsável; II – Suspensão da participação em eventos cívicos oficiais subsequentes, em caso de reincidência. Art. 5ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios técnicos, orientações e exceções quanto ao repertório. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 22 de abril de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima