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MunicipalPE · Paudalho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1.224 DE 23 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
PAUDALHO
tipo
Lei Ordinária
numero
1224
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
B8834614
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115797_2026-04-23_3067a48c175fc2db1249f19822a66f3a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1.224 DE 23 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 1.224 DE 23 DE ABRIL DE 2026

Art. 3º A obrigatoriedade prevista no Art. 1º aplica-se a desfiles realizados no dia da Independência do Brasil (07 de setembro).

Ementa: Cria o Conselho Municipal da Juventude de Paudalho, institui o Fundo Municipal da Juventude e dá outras providências.

Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá implicar: I – Advertência à corporação musical ou instituição responsável; II – Suspensão da participação em eventos cívicos oficiais subsequentes, em caso de reincidência. Art. 5ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios técnicos, orientações e exceções quanto ao repertório. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 22 de abril de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima