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MunicipalPE · Paudalho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1.222 DE 22 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
PAUDALHO
tipo
Lei Ordinária
numero
1222
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
EA419C50
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115797_2026-04-23_3067a48c175fc2db1249f19822a66f3a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1.222 DE 22 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 1.222 DE 22 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das bandas marciais e fanfarras, executarem ao menos um dobrado, no desfile cívico oficial de Paudalho, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que as bandas marciais, fanfarras e demais corporações musicais participantes do desfile cívico oficial de Paudalho deverão executar ao menos um dobrado, prioritariamente, durante suas apresentações. Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se ―dobrados‖ as composições musicais de caráter marcial, tradicionalmente utilizadas em desfiles e solenidades cívicas, reconhecidas por seu ritmo binário e andamento marcado.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio das Secretarias competentes, apoiar institucionalmente a realização do evento, promovendo ações de incentivo cultural, divulgação e apoio logístico, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 22 de abril de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima