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MunicipalPE · Paudalho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1.221 DE 16 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
PAUDALHO
tipo
Lei Ordinária
numero
1221
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
61508D77
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1.221 DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 1.221 DE 16 DE ABRIL DE 2026 Ementa: Denomina-se no âmbito deste município o nome de ―Rua Gilmar Pereira Cardoso‖ localizada no bairro da Santa Mônica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Denomina-se no âmbito deste município o nome de “Rua Gilmar Pereira Cardoso” localizada no bairro da Santa Mônica. Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paudalho- COMDICA – Paudalho/PE, no uso de suas atribuições e competências que confere o Art.1 da Lei nº 494, de setembro de 2001, tendo sido alterada pela Lei Municipal nº 1.052 de 20 de outubro de 2022, tendo como base legal a Resolução nº 172, de 18 de março de 2026 do CONANDA e a deliberação da Assembleia Ordinária do COMDICA, realizada em 09 de abril de 2026. RESOLVE: Art.1 - Convocar a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paudalho, construir e nomear os membros da Comissão Organizadora. Parágrafo Único - São membros da Comissão Organizadora, representantes da Sociedade Civil e do Governo. Ficando assim constituída: Lucimário José da Silva, representante da OSC, Francisneles Maria Ferreira, representante do Governo, Rosenildo da Silva Evangelista, representante da OSC, Olivia de Carvalho Modesto e Eliete Marques da Silva, representantes do Governo. Art.2 - A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paudalho será realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2026, no Salão Paroquial, situado a Praça do Divino Espirito Santo, Centro – Paudalho/PE, com o objetivo de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas Políticas Públicas, fortalecimento das estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade. Art.3- A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paudalho, terá como TEMA: “FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA”. EIXOS TEMÁTICOS: Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da participação social; Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos tutelares; Eixo 3: Promoção da convivência familiar e comunitária; Eixo 4: Prevenção e enfrentamento às violências; Eixo 5: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho; Eixo 6: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.

Gabinete da Prefeita

Paudalho, 09 abril de 2026.

Paudalho/PE, 16 de abril de 2026.

LUCIMÁRIO JOSÉ DA SILVA Presidente do COMDICA

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal

Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima