§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Paudalho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1.219 DE 8 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
PAUDALHO
tipo
Lei Ordinária
numero
1219
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
D6E3AA1E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115789_2026-04-10_c36455c18233b0b5f1a85856696c6e76.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1.219 DE 8 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 1.219 DE 8 DE ABRIL DE 2026 Ementa: Denomina-se no âmbito deste município o nome de ―Rua João Moacir Ferreira‖ localizada no bairro da Santa Mônica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Denomina-se no âmbito deste município o nome de “Rua João Moacir Ferreira” localizada no bairro da Santa Mônica. Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para desempenharem as atividades de controle, acompanhamento e alimentação de informações no Portal da Transparência do Município: I – JOÃO PEDRO DE SOUZA MELO, matrícula nº 51.899-1, como responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude; II – WEYLLA MORGANA MELO BARBOSA, matrícula nº 52.3441, como responsável pela Secretaria da Chefia de Gabinete.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º – Em decorrência das designações previstas no artigo anterior, ficam DISPENSADOS das referidas atribuições os seguintes servidores, anteriormente nomeados pela Portaria nº 008, de 15 de janeiro de 2026:

Gabinete da Prefeita

I – JACKSON ANTONIO BARBOSA, matrícula nº 48.683;

Paudalho/PE, 8 de abril de 2026.

II – VINÍCIUS PAZ DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 49.562.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima