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MunicipalPE · Paudalho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1.217 DE 23 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
PAUDALHO
tipo
Lei Ordinária
numero
1217
data
2026-03-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
7C8F85A3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115777_2026-03-25_0582e142e551b64ca422b096c8b6f8f9.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1.217 DE 23 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 1.217 DE 23 DE MARÇO DE 2026

a) Utilização de equipamentos técnicos especiais (iluminação adicional, projeção especial, sonorização extra): R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por evento; b) Hora excedente de utilização: R$ 100,00 (Cem reais) por hora. CAPÍTULO III

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • DAS ISENÇÕES Art. 4º. São isentos de taxas e preços públicos os eventos promovidos pelo Município, projetos escolares da rede pública municipal e eventos de relevante interesse cultural, desde que reconhecidos mediante ato motivado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

ANO XVII | Nº 4061

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N º 004/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026

CAPÍTULO IV DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Ementa: Modifica a Lei Complementar nº 002, de 12 de novembro de 2021 e dá outras providências.

Art. 5º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser atualizados anualmente, mediante decreto do Poder Executivo, com base na variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE. §1º. A atualização ocorrerá no mês de janeiro de cada exercício financeiro. §2º. Na hipótese de extinção do IPCA, será adotado outro índice oficial que reflita a inflação acumulada do período. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. O pagamento deverá ser efetuado até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento, sob pena de cancelamento da autorização. Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto quanto aos aspectos operacionais. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 23 de março de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima