Metadados
- titulo
- LEI N° 1.216 DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1216
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-20
- codigo_identificador
- 749C5322
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115773_2026-03-19_513d3f7ddcdad80f934dd62987a9ea78.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.216 DE 18 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 1.216 DE 18 DE MARÇO DE 2026
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
Ementa: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 535/2004, extingue o nome da Rua José Vicente Jacinto Irmão e denomina Rua Manoel Moreira Filho e dá outras providências.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº 047/2026 - PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO/PE. AVISO DE LICITAÇÃO – UASG: 982511 Processo Licitatório Nº 047/2026. Pregão Eletrônico Nº 010/2026. Objeto: AÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA - SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO NOVA EM ASFÁLTICO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE. A SER REALIZADA NA RUA GUABIRABA
- CONVÊNIO: 900824/2020 – OPERAÇÃO: 1071321-26. Valor Máximo Aceitável: R$ 958.375,83. Início do Acolhimento das Propostas: 20/03/2026, através do Sistema do Portal de Compras do Governo Fe er ―COMPRAS GOV BR‖ Abertura das Propostas: 06/04/2026, 09:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado através no Sistema COMPRAS.GOV.BR do Portal de Compras do Governo Federal, www.gov.br/compras e também no site Oficial do Município: www.paudalho.pe.gov.br ou na Prefeitura Municipal, na Sala da CPL, sito a Av. Raul Bandeira, 21, Centro, Paudalho-PE. Paudalho, 19/03/2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 535/2004, extingue o nome da Rua José Vicente Jacinto Irmão e denomina Rua Manoel Moreira Filho. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 18 de março de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal
RAFAEL SOARES DE LIMA, Pregoeiro. Publicado por: Maria Celeste Aguiar da Silva