Metadados
- titulo
- LEI N° 1.214 DE 9 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1214
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 185B68C1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115766_2026-03-10_4d8f9a7d90c02534f2d4c6459f6fbe3a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.214 DE 9 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 1.214 DE 9 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Denomina nome de Bosque Marcone Isidoro Beltrão da Silva e dá outras providências.
EMENTA: Estabelece as atribuições e responsabilidades dos membros do Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar do Município de Pesqueira.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei:
O Prefeito do Município de Pesqueira/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando o compromisso firmado com a iniciativa Busca Ativa Escolar (UNICEF), bem como a necessidade de regulamentar as competências dos membros nomeados pela Portaria nº 986/2025,
Art. 1º. Fica denominado nome de Bosque Marcone Isidoro Beltrão da Silva, localizado na Estação Ferroviária – Bairro Santa Tereza/Praça Santa Tereza – Paudalho -PE.
RESOLVE:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições gerais do Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar, que consistem em planejar e coordenar as ações no município, analisar dados de evasão, definir estratégias para localização de estudantes, fortalecer a articulação entre políticas públicas e elaborar relatórios de resultados. Art. 2º Compete ao Representante da Secretaria de Educação identificar estudantes com risco de abandono, compartilhar dados escolares com o comitê, articular estratégias com gestores e professores, além de garantir o acompanhamento pedagógico e a monitoria da frequência dos alunos reinseridos.
Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 9 de março de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima