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MunicipalPE · Paudalho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 490 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
PAUDALHO
tipo
Decreto
numero
490
data
2026-08-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/09/2026
data_publicacao
2026-09-02
codigo_identificador
0AE001A4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115889_2026-09-01_d441f9724457a639ca89bf9ddb75201b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 490 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 490 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO que o referido Decreto de Desapropriação nº 454, de 13 de janeiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), em 15/01/2026 (Edição: 4013), cuja errata foi publicada em data de 20/01/2026 (Edição: 4016); CONSIDERANDO ainda que a desapropriação teve por finalidade a implantação de uma unidade educacional, a qual atenderia, precipuamente, a comunidade do Distrito de Guadalajara, neste município; CONSIDERANDO a não consecução de convênio com a União, objetivando a transferência de recursos federais necessários para a construção da unidade educacional, tendo sido esta a finalidade da desapropriação;

CONSIDERANDO que o projeto da rua a ser implantada atingirá parcialmente o lote de terreno nº 13-A, da Quadra “XXXI”, do Loteamento Primavera, devendo ser adotado os procedimentos necessários para fins de consecução da desapropriação; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, haja vista que a administração pública busca, com o uso racional dos meios, a obtenção dos resultados mais práticos e eficazes; CONSIDERANDO o princípio da finalidade, em razão da necessidade de se atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte da administração pública; CONSIDERANDO, a justificativa do interesse público na aquisição do imóvel, em razão do princípio da economicidade e eficiência; DECRETA:

CONSIDERANDO os princípios da conveniência e da oportunidade, haja vista que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando estes não mais atenderem ao interesse público, com fundamento na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal. DECRETA: Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal nº 454, de 13 de janeiro de 2026.

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra medindo 548,94m2 (quinhentos e quarenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), e que corresponde a uma faixa de terra que atingirá parcialmente o lote de terreno nº 13-A, da Quadra “XXXI”, do Loteamento Primavera, com inscrição imobiliária nº 01.02.089.0215.000, com suas características e confrontações constantes da documentação correspondente ao levantamento topográfico, conforme Anexo I, II e III, deste Decreto;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174 Art. 2º – A área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, será desmembrada de uma área maior correspondente ao lote de terreno nº 13-A, da Quadra “XXXI”, do Loteamento Primavera, contendo 2.326,40m2 (dois mil, trezentos e vinte e seis vírgula quarenta metros quadrados), tendo como titular do imóvel a empresa individual, Daniel Ferreira Pessoa (DFP Construções), inscrita no CNPJ/MF nº 47.335.281/0001-05, em conformidade com a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 29.436, expedida pelo 1° Ofício do Registro de Imóveis, RTD/PJ do Paudalho/PE (Paulo Francisco da Costa – Oficial Titular) (Anexo IV). Art. 3º – A desapropriação referida no art. 1º, deste Decreto, destinase à construção de uma via pública (rua), localizada no Loteamento Primavera, em conformidade com o projeto elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário. Art. 4º – Constará do respectivo contrato administrativo de desapropriação amigável, o manifesto propósito da empresa Daniel Ferreira Pessoa (DFP Construções), inscrita no CNPJ/MF nº 47.335.281/0001-05, na renúncia do valor correspondente à área desapropriada, sem ônus e encargos dela decorrentes, pelos benefícios resultantes da melhoria do sistema viário no Loteamento Primavera.

II – a estrutura e a organização do orçamento; III – as alterações na legislação tributária do Município e diretrizes para a transição tributária; IV – as diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos; V – as diretrizes gerais relativas à execução orçamentária e financeira; VI – a participação da população e das audiências públicas; VII – o contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho; VIII – a celebração de operações de crédito; IX – as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos; X – as transferências de recursos a entidades públicas, privadas e consórcios públicos; XI – as disposições gerais e transitórias. Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2027 mantêm estrita vinculação e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029. CAPÍTULO II

Art. 5º – Fica estabelecida a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins fiscais e legais, em conformidade com a certidão narrativa e de avaliação emitida pela Superintendência da Receita Municipal, e que se refere ao Anexo V, deste Decreto. Art. 6º – Fica declarada de caráter urgente a desapropriação da área descrita no art. 1° deste decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 7º – Fica determinado que as despesas decorrentes deste decreto decorrem da conta funcional 15.122.1501.3006 designada no orçamento vigente – Elemento de Despesa 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis. Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Seção Única Das Normas, Definições e Conceitos Art. 2º. Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2027, as normas e procedimentos constantes nesta Lei e nos instrumentos federais vigentes abaixo: I – Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); III – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 12ª edição, aplicável ao exercício de 2027, aprovado pelas respectivas Portarias Conjuntas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e subsecretarias parceiras; IV – Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 15ª ou 16ª edição, aplicável ao ciclo de 2027, aprovado por Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Paudalho – PE (Gabinete da Prefeita), 31 de agosto de 2026. Art. 3º. Considera-se, para os efeitos desta Lei: PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima