Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 486 DE 22 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 486
- data
- 2026-07-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-24
- codigo_identificador
- BD2E5BC7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115861_2026-07-23_1d8c47efa3164df4814af9cbca5dca9b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 486 DE 22 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 486 DE 22 DE JULHO DE 2026 EMENTA: Cria a Comissão de Avaliação Imobiliária (CAIM) e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso I, da Lei Orgânica e pela Lei nº 710/2013 (Código Tributário Municipal): DECRETA Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação Imobiliária Municipal (CAIM), destinada a promover as avaliações para efeito de atualização do valor venal do imóvel e tributação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos – ITBI, que será composta pelos seguintes membros: MARIA ALCIONE PEREIRA RAMOS RAMALHO, matrícula nº 47.083; GABRIELLA ELIAS GALVÃO, matrícula nº 52.750; JHONATA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 52.738. Parágrafo único – A avaliação pela CAIM prevalecerá sobre quaisquer outras avaliações declaradas, consoante Tema Repetitivo do STJ nº 1113 (REsp nº 1937821/SP). Art. 2º - As avaliações deverão ser autuadas, em Processo Administrativo específico, e a Guia de Lançamento do ITBI somente poderá ser emitida mediante a assinatura do Diretor Municipal de Tributos sob o endosso da CAIM, sob pena de nulidade do procedimento e falta funcional do responsável pelo procedimento que descumpra este decreto. Art. 3º - O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos poderá ser lançado mediante o levantamento ―in loco‖ do imóvel, ou através da utilização de outros métodos de apuração do valor da base
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Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 de cálculo, a ser transcrito por agente designado, em processo administrativo, com os seguintes documentos: I - Requerimento preenchido e assinado pelo requerente ou de ofício; II – Se procurador, cópia autenticada da procuração, com firma reconhecida (se assinada manualmente); III - Cópias de documento de identificação do adquirente; do transmitente e do procurador (se houver); IV - Na hipótese de compra e venda, o contrato ou o recibo com firma reconhecida; V – Em caso de leilão, cópia da carta de arrematação ou documento correspondente; VI - Laudo de Avaliação de Imóvel para Recolhimento do ITBI; VII - Cópia do BCI respectivo; VIII – Para operações decorrentes de Mandado Judicial, cópia autenticada do Mandado ou da Sentença. IX – Decisão Administrativa, versando sobre a avaliação. §1º. Além da documentação citada, pode-se, facultativamente, anexar ao processo administrativo: I – Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que certifique a situação jurídica da propriedade a ser transmitida; II - Foto e croqui do imóvel a ser transcrito; III - Certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel; IV– Para operações decorrentes de imóveis imunes, Declaração de Imunidade expedida pelo Setor de Tributos.
CONSIDERANDO a exoneração do Secretário Municipal de Governo e Segurança Cidadã, o Sr. EUFRASIO CAMPOS GOUVEIA FILHO, matrícula n° 48555, portador da cédula de identidade Nº 8.673*** SSP/PE, inscrito no CPF Nº 126..794-; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor JORGE ALBERTO DE MOURA MONTEIRO, Presidente da Autarquia de Trânsito, matrícula n° 48193, RG. Nº 3.208** SDS/PE e CPF. Nº 686.*.754-, para ACUMULAR INTERINAMENTE o cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E SEGURANÇA CIDADÃ, pelo período de 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - A nomeação far-se-á com fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único da Lei Municipal nº 507/2001. Art. 3º - Determinar à Secretaria de Administração e Finanças do Município a adoção das medidas administrativas e contábeis necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido nos artigos anteriores. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 1º de julho de 2026.
§2º. O recolhimento do ITBI realizado sem observância deste Decreto será declarado nulo, incorrendo, os agentes municipais, em faltas funcionais punidas na forma da lei. Art. 4º – O lançamento poderá ser realizado com base nas declarações apresentadas, entretanto se for constatado valores abaixo do mercado, o Diretor de Tributos deverá determinar a avaliação do imóvel objeto da transmissão com base no valor apurado in loco.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima