Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 482 DE 18 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 482
- data
- 2026-06-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-19
- codigo_identificador
- 66C9BA06
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 482 DE 18 DE JUNHO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 482 DE 18 DE JUNHO DE 2026 Ementa:Dispõe sobre a regulamentação do Chamamento Público para credenciamento de atrações artísticas locais no Município de Paudalho/PE e dá outras providências. APREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 para Credenciamento de Atrações Artísticas Locais,
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Pernambuco , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4121 DECRETA: Art. 1ºFica regulamentado, nos termos deste Decreto, o chamamento público para credenciamento de atrações artísticas locais, visando incentivar e viabilizar a apresentação de artistas locais durante o exercício de 2026, mediante estímulo do Poder Público Municipal. Art. 2ºO pagamento das apresentações artísticas realizadas nas festividades culturais do Município, fornecido pela Prefeitura Municipal de Paudalho/PE, será disciplinado por este Decreto. Art. 3ºO valor global a ser despendido a título de contraprestação financeira para o exercício de 2026 será de até R$357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais). Parágrafo único.Os critérios para seleção dos contemplados, bem como a definição dos respectivos valores a serem pagos, estão previstos no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 para Credenciamento de Atrações Artísticas Locais, que integra este Decreto, e em conformidade com as Leis Municipais nº 811/2017 e nº 901/2019. Tabela Única de Valores: ITEM CATEGORIA 1 2 3 4 5 6
TIPO
PARÂMETROS OBJETIVOS
UND QTD.
Pequeno Porte –Baixa 1 a 3 integrantes; formato simplificado (voz e instrumento(s), DJ, solo ou duo); baixa exigência técnica Und Complexidade Pequeno/Médio Porte – 4 a 5 integrantes; formação musical básica (banda reduzida);repertório estruturado; exigência técnica intermediária Und Musical Médio Porte – Musical 6 a 8 integrantes; banda completa;arranjos elaborados; maior demanda técnica (palco, som e logística) Und mínimo de 9 integrantes; formação musical ampliada, com execução coletiva simultânea; maior exigência de produção, Grande Porte – Musical Und logística e estrutura mínimo de 6 integrantes; grupostradicionais (maracatu, caboclinho, coco, ciranda, entre outros); relevância cultural, Cultura Popular Tradicional Und simbólica e coletiva predominante mínimo de 4 integrantes; espetáculos de dança, teatro ou circo; duração mínima de 20 minutos; com estrutura cênica Artes Cênicas Und definida (roteiro, coreografia ou encenação) VALOR TOTAL
VALOR CACHÊ
DO VALOR TOTAL
12
R$ 1.500,00
18.000,00
10
R$ 3.000,00
30.000,00
20
R$ 4.500,00
90.000,00
24
R$ 6.000,00
144.000,00
15
R$ 3.000,00
45.000,00
10
R$ 3.000,00
30.000,00 R$ 357.000,00
Art. 4ºOs valores previstos neste Decreto são brutos e sujeitos à tributação, conforme a legislação vigente, devendo ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos econtribuições previstos na legislação aplicável. § 1º É vedada a utilização dos recursos de que trata este Decreto para o pagamento das seguintes despesas: I –despesas com pessoal e encargos sociais do quadro permanente ou temporário do Município; II – serviços da dívida pública; III – quaisquer outras despesas não diretamente vinculadas aos investimentos ou ações apoiadas; IV – pagamento de taxas de administração. § 2º Para fins do disposto no inciso I, consideram-se despesas com pessoal e encargos sociais aquelas relativas ao quadro funcional municipal, não se incluindo eventuais contratações temporárias específicas para execução do projeto. Art. 5ºPara o recebimento dos recursos, os proponentes selecionados deverão, caso necessário, abrir conta bancária em instituição financeira pública ou privada, responsabilizando-se por todas as despesas, inclusive tarifas relativas à manutenção ou ao encerramento da conta. Parágrafo único. O proponente selecionado que descumprir qualquer das obrigações assumidas ou deixar de apresentar os documentos exigidos deverá restituir ao Tesouro Municipal os recursos recebidos, devidamente atualizados, na forma da legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis. Art. 6ºOs interessados em participar do credenciamento deverão protocolar sua inscrição junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, após a publicação deste Decreto, observando integralmente as determinações do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 para Credenciamento de Atrações Artísticas Locais. Art. 7ºAs despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento vigente do Município, conforme previsto no referido Edital, na seguinte dotação:
- Atividade: 13.392.1301.2822.0000
- Elemento de Despesa: 3.3.90.36 / 3.3.90.39 Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE,18de junho de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima