Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 479 DE 2 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 479
- data
- 2026-06-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-03
- codigo_identificador
- 2744A032
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115824_2026-06-02_be92bad4d47da61a94a21c96ad38e05e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 479 DE 2 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 479 DE 2 DE JUNHO DE 2026 EMENTA:Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Paudalho, Estado de Pernambuco, em virtude da celebração deCorpus Christi, e dá outras providências. APREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 79, inciso X, da Lei Orgânica Municipal,
EMENTA: Autoriza doação de área pertencente ao município de Paudalho, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação de área desapropriada pelo Município de Paudalho, correspondente a uma área contendo 21.427,50m2 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e sete vírgula cinquenta metros quadrados), com as suas respectivas benfeitorias, localizada em Chã de Capoeira, em Paudalho – PE, com as características, descrição, limites e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo, do Decreto Municipal nº 437, de 24 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) em 28/10/2025 (Edição: 3959), cujo trecho de área do imóvel consta da matrícula nº 129, do 1° Ofício do Registro de Imóveis, RTD/PJ do Paudalho/PE (Paulo Francisco da Costa – Oficial Titular). Art. 2º. A doação de área desapropriada pelo Município de Paudalho, contendo 21.427,50m2 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e sete vírgula cinquenta metros quadrados), terá como finalidade exclusiva a construção e instalação de uma empresa de comércio, indústria, serviço e logística, a qual será implantada pela empresa donatária, Edilson de Araújo Santos Júnior (Granja Palacete), produtor rural com atividade industrial de produção de ovos (atividade principal: 01555/05), inscrito no CPF/MF nº 665.959.914-20, com inscrição estadual
www.diariomunicipal.com.br/amupe
178
Pernambuco , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4109 nº 0256863-21, com sede na Rodovia BR 408 – Km 79 – Zona Rural – Paudalho – PE – CEP. 55.825-000. Art. 3º. A donatária terá o prazo máximo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para o início das obras de construção das suas instalações, e 730 (setecentos e trinta) dias para o seu funcionamento, contados a partir da data da vigência desta Lei sancionada. Art. 4º. Em caso de descumprimento dos prazos previstos no art. 3º, ou desvio da finalidade da doação a que se propõe, inclusive, se o donatário for extinto, fará o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter-se ao Município de Paudalho, sem qualquer indenização ou compensação por benfeitorias realizadas, a qualquer título, consolidando, dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
do município providências.
do
Paudalho/PE,
e
dá
outras
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 79, da lei Orgânica do município e o art. 54 da Lei 809/2017, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LUCAS EMANUEL DA SILVA SANTOS, portador do RG. Nº 13550238401-SDS/PE e CPF. Nº 135.502.384-01, para ocupar o cargo comissionado de GESTOR DE NUCLEO da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do município do Paudalho/PE. Art. 2º - Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Paudalho, 04 de maio de 2026.
Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 28 de maio de 2026.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal
Publicado por: Alef Adonais Severino da Silva Freitas