Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 477 DE 28 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 477
- data
- 2026-05-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-03
- codigo_identificador
- C836A1E3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115824_2026-06-02_be92bad4d47da61a94a21c96ad38e05e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 477 DE 28 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 477 DE 28 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Altera o Decreto nº 471/2026; dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição de Limpeza Pública (CLP), para o exercício de 2026 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso I, da Lei Orgânica e pela Lei nº 710/2013 (Código Tributário Municipal): DECRETA Art. 1º. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Contribuição de Limpeza Pública (CLP) serão lançados, para o exercício de 2026, em conformidade com o Código Tributário Municipal e consoante as disposições do presente Decreto. Art. 2º. Para adimplemento à vista do IPTU (cota única), o contribuinte, que pagar até o vencimento, terá desconto de 20% (vinte por cento). Parágrafo único. Esse desconto é exclusivo ao IPTU e à competência de 2026. Art. 3º. O pagamento dividido poderá ser realizado em até 05 (cinco) parcelas sucessivas, cujo primeiro vencimento será em 25 de agosto de 2026. §1º. Em caso de feriado ou final de semana, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
CONSIDERANDOa necessidade de planejamento prévio das unidades administrativas, com vistas a assegurar a organização de pessoal, o cumprimento de prazos e a preservação da continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO a celebração da festividade religiosa deCorpus Christi, no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira); CONSIDERANDO que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Paudalho no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), data subsequente à celebração deCorpus Christi. Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, que não admitem interrupção, tais como os atendimentos de urgência e emergência em saúde, limpeza urbana, segurança e trânsito. Parágrafo único. Caberá ao titular de cada órgão ou entidade, em sua respectiva área de competência, assegurar a manutenção e o regular funcionamento dos serviços essenciais, mediante a organização de escalas de trabalho ou regimes de plantão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 2 de junho de 2026.
§2º. A parcela dividida do IPTU não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) para pessoa física e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para pessoa jurídica.
PAULAFRASSINETTEWANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima