Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 470 DE 22 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 470
- data
- 2026-04-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- CEA0E095
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115797_2026-04-23_3067a48c175fc2db1249f19822a66f3a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 470 DE 22 DE ABRIL DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 470 DE 22 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Direito administrativo. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 79, IX,
CONSIDERANDO que a faixa da área que será objeto da abertura da via pública atingirá parcialmente o imóvel correspondente ao lote de terreno nº 12-A, da Quadra ―XXXI‖, do Loteamento Primavera, contendo uma área total de 5.045,00m2 (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados); CONSIDERANDO que o traçado da faixa de área correspondente ao projeto de construção de uma rua, equivalente a 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), facilitará e ampliará o sistema viário do Loteamento Primavera; CONSIDERANDO que o projeto da abertura da nova rua possui um traçado equivalente a 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), e que viabilizará um melhor fluxo do sistema viário e de pedestres, permitindo e encurtando a passagem entre ruas projetadas do Loteamento Primavera; CONSIDERANDO que o projeto da rua a ser implantada possui um trecho de área equivalente a 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), e atingirá parcialmente o lote de terreno nº 12-A, da Quadra ―XXXI‖, do Loteamento Primavera, devendo ser adotado os procedimentos necessários para fins de consecução da desapropriação; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, haja vista que a administração pública busca, com o uso racional dos meios, a obtenção dos resultados mais práticos e eficazes; CONSIDERANDO o princípio da finalidade, em razão da necessidade de se atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte da administração pública; CONSIDERANDO, a justificativa do interesse público na aquisição do imóvel, em razão do princípio da economicidade e eficiência; DECRETA: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra medindo 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), e que corresponde a uma faixa de terra que atingirá parcialmente o lote de terreno nº 12-A, da Quadra ―XXXI‖, do Loteamento Primavera, com suas características e confrontações constantes da documentação correspondente ao levantamento topográfico, conforme Anexo I, II e III, deste Decreto; Art. 2º – A área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, será desmembrada de uma área maior correspondente ao lote de terreno nº 12-A, da Quadra ―XXXI‖, do Loteamento Primavera, contendo 5.045,00m2 (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados), tendo como titular do imóvel a empresa individual, Daniel Ferreira Pessoa (DFP Construções), inscrita no CNPJ/MF nº 47.335.281/0001-05, em conformidade com a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 29399, expedida pelo 1° Ofício do Registro de Imóveis, RTD/PJ do Paudalho/PE (Paulo Francisco da Costa – Oficial Titular) (Anexo IV). Art. 3º – A desapropriação referida no art. 1º, deste Decreto, destinase à construção de uma via pública (rua), localizada no Loteamento Primavera, em conformidade com o projeto elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário. Art. 4º – Constará do respectivo contrato administrativo de desapropriação amigável, o manifesto propósito da empresa Daniel Ferreira Pessoa (DFP Construções), inscrita no CNPJ/MF nº 47.335.281/0001-05, na renúncia do valor correspondente à área desapropriada, sem ônus e encargos dela decorrentes, pelos benefícios resultantes da melhoria do sistema viário no Loteamento Primavera.
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Pernambuco , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4080 Art. 5º – Fica estabelecida a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins fiscais e legais, em conformidade com a certidão narrativa e de avaliação emitida pela Superintendência da Receita Municipal, datada de 16 de abril de 2026, e que se refere ao Anexo V, deste Decreto. Art. 6º – Fica declarada de caráter urgente a desapropriação da área descrita no art. 1° deste decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 7º – Fica determinado que as despesas decorrentes deste decreto decorrem da conta funcional 15.122.1501.3006 designada no orçamento vigente – Elemento de Despesa 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis. Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.223 DE 22 DE ABRIL DE 2026 Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paudalho o ―Arraiá da Rua Travessa da Alegria‖, realizado no primeiro final de semana do mês de julho, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paudalho o evento cultural denominado ―Arraiá da Rua Travessa da Alegria‖, realizado anualmente no primeiro final de semana do mês de julho. Art. 2º O evento tem como finalidade resgatar, valorizar e fortalecer as tradições culturais do São João, promovendo o autêntico forró e incentivando a valorização da cultura nordestina no município.
Paudalho – PE (Gabinete da Prefeita), 22 de abril de 2026 PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima