Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 466 DE 30 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 466
- data
- 2026-03-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 5EB5E14E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 466 DE 30 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 466 DE 30 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Paudalho, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 79, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio das unidades administrativas, com vistas a assegurar a organização de pessoal, o cumprimento de prazos e a preservação da continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO as celebrações e o feriado religioso consagrado à Paixão de Cristo, no dia 3 de abril de 2026 (sexta-feira);
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora ALBERICE MARIA MENDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 44110-1, para prestar serviços junto ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO, em regime de colaboração administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E DO RESSARCIMENTO 2.1. A cessão dar-se-á com ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, mediante ressarcimento. 2.2. O ÓRGÃO CEDENTE (Município de Paudalho/PE) manterá a servidora em sua folha de pagamento, efetuando o pagamento mensal de seus vencimentos e vantagens. 2.3. O ÓRGÃO CESSIONÁRIO deverá ressarcir ao ÓRGÃO CEDENTE o valor integral bruto da remuneração, acrescido dos encargos sociais (Cota Patronal Previdenciária) e demais vantagens, mediante fatura ou nota de débito apresentada mensalmente.
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;
2.4. O ressarcimento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do pagamento.
DECRETA:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREVIDÊNCIA E ENCARGOS
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Paudalho no dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira), data que antecede o feriado da Paixão de Cristo.
3.1. A servidora cedida permanecerá vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, que não admitem interrupção, tais como os atendimentos de urgência e emergência em saúde, limpeza urbana, segurança e trânsito. Parágrafo único. Caberá ao titular de cada órgão ou entidade, em sua respectiva área de competência, assegurar a manutenção e o regular
3.2. O ÓRGÃO CESSIONÁRIO é responsável pelo ressarcimento da Cota Patronal, devendo o ÓRGÃO CEDENTE proceder ao recolhimento integral junto ao fundo previdenciário, garantindo a incolumidade do tempo de contribuição. CLÁUSULA QUARTA – DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO 4.1. O ÓRGÃO CESSIONÁRIO ressarcirá ao CEDENTE o valor proporcional ao 13º salário e ao terço constitucional de férias relativo ao período em que a servidora permanecer sob sua disposição.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4065 CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA 5.1. Compete ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO o controle da jornada e da frequência da servidora, devendo encaminhar mensalmente ao ÓRGÃO CEDENTE o atestado de efetividade até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, sob pena de suspensão do pagamento pela origem. CLÁUSULA SEXTA DISCIPLINA
–
DAS
RESPONSABILIDADES
E
6.1. O ÓRGÃO CESSIONÁRIO comunicará formalmente ao ÓRGÃO CEDENTE qualquer falta disciplinar praticada pela servidora. 6.2. A instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de faltas que possam ensejar penalidades de natureza grave compete ao ÓRGÃO CEDENTE, garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 7.1. Este termo terá vigência no período de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por interesse das partes. 7.2. A cessão poderá ser dada por encerrada a qualquer tempo, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias, ou imediatamente em caso de inadimplência no ressarcimento por parte do ÓRGÃO CESSIONÁRIO.
simplesmente CONVENENTE, acordam em celebrar o presente Termo de Fomento, mediante inexigibilidade de chamamento público (art. 31, II, da Lei nº 13.019/2014), sujeitando-se às cláusulas e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 811/2017 e na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros para consecução do projeto cultural "PAIXÃO DO MONTE DA FÉ 2026", a ser executado nos dias 01, 02 e 03 de abril de 2026, no estrito cumprimento ao Plano de Trabalho aprovado, que passa a integrar este instrumento em todos os seus termos, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela única, com previsão de desembolso no mês de março de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2026, oriundas do Fundo Municipal de Cultura: • Órgão: Fundo Municipal de Cultura • Dotação Orçamentária: 13.122.1301.0805 / 13.392.1301.2822 • Natureza da Despesa: 33.90.39 / 33.50.43 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
I - Compete ao CONCEDENTE:
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paudalho/PE para dirimir dúvidas deste instrumento.
a) Efetuar o repasse financeiro no prazo avençado; b) Acompanhar, monitorar e fiscalizar a fiel execução do projeto, assim como avaliar a prestação de contas apresentada.
Paudalho/PE, 20 de março de 2026. Município de Paudalho PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita (Cedente)
II - Compete ao CONVENENTE:
Município de Goiana MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito (Cessionário)
b) Cumprir a contrapartida social estabelecida, consistente na realização de oficina de iniciação ao teatro para 20 (vinte) jovens paudalhenses;
a) Executar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, zelando pela boa qualidade das ações;
Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima