Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 464 DE 24 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PAUDALHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 464
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- E90C33F7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115777_2026-03-25_0582e142e551b64ca422b096c8b6f8f9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 464 DE 24 DE MARÇO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 464 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Institui, no âmbito do Município de Paudalho, o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, revoga parcialmente disposições do Decreto Municipal nº 90, de 7 de agosto de 2019, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República, que assegura, com absoluta prioridade, o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, § 3º, 34, § 1º, 50, § 11, 86 e 260, § 2º, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à preferência legal do acolhimento familiar em relação ao acolhimento institucional, ao dever de atuação articulada da rede de proteção e à destinação de recursos para incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda; CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora integra a proteção social especial de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, e da Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009; CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Município de Paudalho, do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, por meio da Lei Municipal nº 915/2019;
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Pernambuco , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança intersetorial, a coordenação entre a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos e a padronização de fluxos e procedimentos para ampliação, qualificação e monitoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que orienta a criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS, o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar, monitorar e propor medidas integradas voltadas à implementação, ampliação, qualificação e aprimoramento do serviço no Município de Paudalho. Parágrafo único. A atuação do GTI não afasta nem substitui as competências legais e institucionais dos órgãos, conselhos, serviços e autoridades que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, destinando-se à coordenação intersetorial, à pactuação de fluxos e ao aperfeiçoamento da política pública.
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g) envio de relatórios periódicos ao Poder Judiciário, nos termos da legislação aplicável; h) definição das hipóteses de acolhimento emergencial e do respectivo procedimento de comunicação ao Poder Judiciário em até 24 (vinte e quatro) horas; i) acompanhamento da família de origem, com vistas à reintegração familiar segura ou, quando inviável, ao encaminhamento para adoção; j) articulação para o desligamento planejado e gradativo da família acolhedora, com preparação de todos os envolvidos e respeito ao tempo da criança ou do adolescente; VI – Propor diretrizes para a inclusão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, bem como para priorização de recursos dos fundos competentes, observada a legislação aplicável; VII – Fomentar ações de mobilização social, campanhas de divulgação e estratégias de sensibilização comunitária destinadas à ampliação do conhecimento público sobre o acolhimento familiar e à identificação de famílias interessadas em acolher; VIII – Propor e apoiar a oferta de formação inicial e educação permanente aos profissionais da gestão, da execução do serviço e aos demais integrantes da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos; IX – Acompanhar a execução das ações pactuadas, monitorar resultados, identificar entraves e sugerir medidas corretivas;
Art. 2º. Compete ao GTI: I – Planejar estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação, qualificação e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; II – Realizar ou propor diagnóstico da demanda local, com levantamento de prioridades, perfil do público atendido, capacidade instalada e necessidades de expansão e regionalização do serviço; III – Propor medidas para a gradativa transição do acolhimento institucional para o acolhimento familiar, com prioridade para crianças na primeira infância, observadas as normativas vigentes e a realidade local; IV – Promover a articulação entre o órgão gestor da Assistência Social, a equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e Juventude, a Procuradoria Geral do Município e, mediante adesão, os órgãos do Sistema de Justiça e demais atores da rede de proteção;
X – Elaborar relatórios, notas técnicas, minutas de atos normativos, protocolos, planos de ação e outros instrumentos necessários ao fortalecimento da política municipal de acolhimento familiar; XI – Atuar em consonância com a Lei Municipal nº 915/2019, com a legislação federal aplicável, com as normativas do SUAS e com as orientações técnicas nacionais sobre acolhimento familiar. Art. 3º. O GTI será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instâncias: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS, sendo:
de
a) 01 (um) do órgão gestor da política de assistência social e respectivo suplente; b) 01 (um) da equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e respectivo suplente; II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e respectivo suplente;
V – Elaborar, revisar e pactuar fluxos e procedimentos interinstitucionais para o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, contemplando, no mínimo:
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e respectivo suplente;
a) competências, atribuições e responsabilidades dos órgãos e instituições envolvidos;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e respectivo suplente;
b) composição e qualificação da equipe específica do serviço;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e respectivo suplente;
c) critérios e procedimentos de seleção, capacitação inicial, formação continuada e acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras;
VI – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município e respectivo suplente;
d) fluxo de encaminhamento da criança ou do adolescente ao serviço; e) encaminhamento da Guia de Acolhimento e da documentação necessária à emissão do Termo de Guarda e Responsabilidade; f) estudo da situação e elaboração intersetorial do Plano Individual de Atendimento – PIA;
VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar e respectivo suplente. § 1º. Poderão integrar o GTI, mediante convite institucional e aceite formal, com indicação de 01 (um) representante titular e respectivo suplente:
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Pernambuco , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • I – O Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE;
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instituíram, no âmbito do Programa ou Serviço Família Acolhedora, colegiado ou comitê com atribuições coincidentes com as previstas neste Decreto, permanecendo inalteradas as disposições daquele ato referentes aos demais programas e comitês nele disciplinados.
II – O Ministério Público de Pernambuco – MPPE; III – A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco – DPE-PE; IV – Outros órgãos e entidades públicas ou privadas cuja participação se revele pertinente ao cumprimento das finalidades deste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paudalho/PE, 24 de março de 2026
§ 2º. Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, conselhos ou instituições e designados por portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Decreto. § 3º. A participação no GTI será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima