Metadados
- titulo
- LEI N° 324/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PASSIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 324
- data
- 2026-05-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- 12D69E48
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 324/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026.
LEI N° 324/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026. Concede reajuste salarial aos professores do grupo ocupacional do magistério da rede municipal de ensino e dá outras providências. O Prefeito do Município de Paranatama, Henrique de Oliveira Gois, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, após a apreciação, votação e aprovação da casa Legislativa, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos professores do grupo ocupacional do magistério no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), sobre os valores constantes dos anexos II de que trata o artigo 73 da Lei Municipal nº089/2012, acopladas de 03 (três) planilhas/grade de vencimentos, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro, conforme disposto no art.5º da Lei Federal nº11.738/2008. Art.2º - Os anexos das Leis Municipais nº089/2012 e 174/2017, preveem cargas horárias para 100, 150 e 200 horas aulas mensais, onde constam o Nível, Faixa e Classe, a depender, na definição da especialização, desempenho e tempo de serviço, respectivamente, ficam atualizadas com o advento da presente Lei, conforme planilhas/grade de vencimentos anexo obrigatório da presente Lei; Art.3 - Os valores retroativos atinentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, será pago em quatro (4) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de junho/2026; Art.4º - As despesas de que trata esta Lei, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento deste exercício;
Abertura da sessão de lances: 28/05/2026 às 09:30h (horário de Brasília). O julgamento ocorrerá pelo Portal de Compras Públicas estando disponível no site: www.portaldecompraspublicas.com.br Maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no endereço mencionado, prédio da Prefeitura Municipal de Passira, situada na Rua Maria Pereira da Silva, 87 Centro Passira/PE, em dias úteis no horário das 8:00h às 12:00h, (81) 4042-1404 Ramal 204 ou através do endereço: licitacao@passira.pe.gov.br. Passira, 13/05/2026. EDUARDO MANOEL DA CRUZ– Agente de Contratação. Publicado por: Eduardo Manoel da Cruz