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MunicipalPE · Passira · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 1.233 DE 6 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
PASSIRA
tipo
Lei Ordinária
numero
1233
data
2026-08-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/08/2026
data_publicacao
2026-08-10
codigo_identificador
3D91BC9D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115872_2026-08-07_829d4817c0819a4c179c4e9eba1566d6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 1.233 DE 6 DE AGOSTO DE 2026

LEI N° 1.233 DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 52 da Lei Municipal nº 507, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Paudalho, para disciplinar a cessão de servidores com ou sem ônus para o Município, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 52 da Lei Municipal nº 507, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 [...] Parágrafo Único. A cessão de servidor público municipal para órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal poderá ocorrer com ou sem ônus para o Município de Paudalho, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente motivado e formalizado em processo administrativo próprio.‖ Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 6 de agosto de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima