Metadados
- titulo
- LEI N° 1.233 DE 6 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PASSIRA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1233
- data
- 2026-08-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-10
- codigo_identificador
- 3D91BC9D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115872_2026-08-07_829d4817c0819a4c179c4e9eba1566d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 1.233 DE 6 DE AGOSTO DE 2026
LEI N° 1.233 DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 52 da Lei Municipal nº 507, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Paudalho, para disciplinar a cessão de servidores com ou sem ônus para o Município, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 52 da Lei Municipal nº 507, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 [...] Parágrafo Único. A cessão de servidor público municipal para órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal poderá ocorrer com ou sem ônus para o Município de Paudalho, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente motivado e formalizado em processo administrativo próprio.‖ Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE, 6 de agosto de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima