Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 480, DE 12 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PASSIRA
- tipo
- Decreto
- numero
- 480
- data
- 2026-06-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-15
- codigo_identificador
- EA66AFAF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115832_2026-06-12_7c8bf05df104e153a2239c068b90a967.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 480, DE 12 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 480, DE 12 DE JUNHO DE 2026 EMENTA:Institui o Fórum Municipal de Educação de Paudalho - FMEP, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (Plano Nacional de Educação - PNE 2026-2036), dispondo sobre sua estrutura, competências e funcionamento, e dá outras providências. APREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 79, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e com esteio na legislação educacional vigente, CONSIDERANDOa promulgação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036, impondo aos entes federados o dever estrito de adequar e monitorar permanentemente suas políticas educacionais locais; CONSIDERANDO que o art. 34 da aludida Lei Federal nº 15.388/2026 determina explicitamente o prazo de até 15 (quinze) meses para que os Municípios elaborem ou adequem seus respectivos Planos Decenais de Educação; CONSIDERANDO que o acompanhamento sistemático, o controle social e a governança democrática da política educacional exigem a consolidação de um órgão colegiado permanente, plural e representativo da sociedade civil organizada e do poder público; CONSIDERANDO a necessidade histórica de valorização dos processos participativos no Município de Paudalho, assegurando que o planejamento das metas pedagógicas, de infraestrutura e de financiamento reflita os anseios da comunidade escolarpaudalhense, DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 - CHAMADA PÚBLICO Nº 001/2026-FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO/PE. AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 - CHAMADA PÚBLICO Nº 001/2026-FME O Fundo Municipal de Educação de Paudalho/PE, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 de 16 de Junho de 2009, nos Arts. 29 a 39 da Resolução
Art. 1ºFica instituído o Fórum Municipal de Educação de Paudalho FMEP, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador, com a finalidade precípua de coordenar a formulação, o acompanhamento, a avaliação e a revisão periódica da política municipal de educação e do Plano Municipal de Educação - PME. Art. 2ºO FMEP atuará de forma coordenada com a Secretaria Municipal de Educação eJuventude, guardando estrita harmonia com as diretrizes emanadas pelo Fórum Nacional de Educação e pelo Fórum Estadual de Educação, em estrita observância à Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026. CAPÍTULO II
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Pernambuco , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4117 DAS COMPETÊNCIAS Art. 3ºCompete ao Fórum Municipal de Educação de Paudalho FMEP: I -Coordenar e conduzir o processo de adequação ou elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME), observando o prazo limite de 15 (quinze) meses fixado no art. 34 da Lei Federal nº 15.388/2026; II -Monitorar sistematicamente o cumprimento das metas e a execução das estratégias do Plano Municipal de Educação, publicando relatórios anuais de avaliação técnica; III -Promover, coordenar e realizar as Conferências Municipais de Educação, bem como canalizar as deliberações locais para as etapas estadual e nacional;
e) 02 (dois) representantes dos estudantes, preferencialmente indicados por grêmios estudantis ou associações congêneres, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente; f) 02(dois) representantesde instituições de ensino superior ou técnico com atuação ou polo no Município de Paudalho, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente; g) 02(dois) representantesdos movimentos sociais organizados vinculados à defesa do direito à educação, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente; § 1ºOs membros do FMEP serão indicados por suas respectivas instituições ou segmentos e formalmente nomeados por meio de Portaria expedida peloChefedo Poder Executivo Municipal.
IV -Estimular e assessorar a criação de instâncias de participação democrática e controle social nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
§ 2ºO mandato dos membros do Fórum será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, ressalvada a recondução automática decorrente do exercício de cargo ou função de caráter institucional permanente.
V -Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre propostas legislativas e atos administrativos normativos que versem sobre políticas públicas educacionais e financiamento do ensino no território municipal
§ 3ºA participação no Fórum Municipal de Educação de Paudalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada a qualquer título.
VI -Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar de sua instalação oficial.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E DA ESTRUTURA INTERNA
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 6ºO FMEP terá a seguinte estrutura organizacional interna básica: I -Plenário, instância máxima de deliberação soberana do órgão;
Art. 4ºO FMEP será composto por representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil organizada, segmentos da comunidade escolar e instituições de ensino, assegurando-se a pluralidade e a paridade democrática.
II -CoordenadorGeral,nomeado Educação;
pelo
Secretário
Municipal
de
III -Vice-Coordenadore Secretário Executivoeleito por seus pares Art. 5ºIntegrarão o Fórum Municipal de Educação os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I - Representantes do Poder Público Municipal: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação eJuventude, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente; b) 02(dois) representantesdo Conselho Municipal de Educação CME, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente;
IV-Comissões Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalho Temporários, voltados ao estudo analítico das metas e estratégias do PME. Art. 7ºO Plenário do Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação Geral ou por manifestação escrita de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros titulares.
c) 02(dois) representantesdo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente;
Art. 8ºA Secretaria Municipal de Educação eJuventudeprestará o suporte técnico, administrativo, logístico e operacional indispensável ao pleno e regular funcionamento das atividades do Fórum, garantindo espaço físico adequado e recursos materiais para as sessões.
d) 02(dois) representantesdo Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente;
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
e) 02(dois) representantesda Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente;
Art. 9ºAs despesas decorrentes da execução e instalação do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação eJuventude, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II - Representantes dos Segmentos da Comunidade Escolar e Sociedade Civil: a) 02 (dois) representantes dos diretores das escolas públicas municipais, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente; b) 02 (dois) representantes dos professores da rede municipal de ensino, indicados pela respectiva entidade de classe, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente; c) 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente; d) 02 (dois) representantes de pais ou responsáveis por estudantes matriculados na rede pública municipal, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente;
Art. 10.No prazo máximo de10(dez) dias após a publicação deste Decreto, as entidades listadas no art. 5º deverão encaminhar formalmente à Secretaria Municipal de Educaçãoe Juventudeas indicações de seus respectivos representantes (titulares e suplentes). Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Paudalho/PE,12 de junho de 2026. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional
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Pernambuco , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4117 Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima