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MunicipalPE · Passira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 475 DE 20 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
PASSIRA
tipo
Decreto
numero
475
data
2026-05-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/05/2026
data_publicacao
2026-05-21
codigo_identificador
C511C0F6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115815_2026-05-20_09f6ee043befeff687118ed043a18ff6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 475 DE 20 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 475 DE 20 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Direito Administrativo. Declaração de Desafetação deuma área de terra correspondente a21.427,50m2(vinte e um mil e quatrocentos e vinte e sete vírgula cinquenta metros quadrados), e dá outras providências. APREFEITADO MUNICIPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 79, IX, da Carta Municipalista do Paudalho: CONSIDERANDO o disposto no §4º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a previsão contida no art. 1.728, e parágrafo único, do Código de Normas Pdo Tribunal de Justiça de Pernambuco, CONSIDERANDO que o imóvelcorrespondente a uma áreade terracontendo21.427,50m2 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e sete vírgula cinquentametros quadrados), com as suas respectivas benfeitorias, localizada em Chã de Capoeira, em Paudalho – PE, foi desapropriadopelo Município de Paudalho,através do DecretoMunicipalnº 437, de 24 de outubro de 2025, publicadono Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) em 28/10/2025 (Edição: 3959), cujo imóvel consta da matrícula nº129, do 1° Ofício do Registro de Imóveis, RTD/PJ do Paudalho/PE (Paulo Francisco da Costa – Oficial Titular), CONSIDERANDO que o valor do imóvel desapropriado foi objeto de avaliação prévia pela municipalidade,

A Administração Pública não está obrigada a prosseguir com contratação que deixou de atender às necessidades institucionais inicialmente identificadas, sobretudo quando constatada alteração no cenário administrativo que retira a utilidade e a conveniência da futura contratação.

CONSIDERANDO ainda o interesse público diante da necessidade de criação e qualificação de área destinada à implantação de espaços de atração de empresas voltadas para a atividade comercial, industrial, de serviços e de logística no Município de Paudalho,

Nesse contexto, a revogação do certame mostra-se medida necessária, adequada e juridicamente legítima, evitando a prática de atos administrativos desprovidos de finalidade pública e resguardando o erário de eventual despesa desnecessária.

CONSIDERANDO o intuito em fomentar meios para assegurar a ampliação de oferta de postos de trabalho, com a criação de empregos diretos e indiretos, resultando no desenvolvimento econômico e social do município,

IV – DA DECISÃO

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

78

Pernambuco , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4100 Art. 1º – Fica declarada a desafetação do imóvel correspondente a uma área de terra contendo 21.427,50m2 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e sete vírgula cinquenta metros quadrados), com as suas respectivas benfeitorias, localizada em Chã de Capoeira, emPaudalho – PE, o qual foi desapropriado por meio do Decreto Municipalnº 437, de 24 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) em 28/10/2025 (Edição: 3959). Art. 2º – A desafetação de que trata o art. 1º, deste Decreto Municipal, é condicionada, estritamente, para fins de a criação e qualificação de área destinada à implantação de espaços de atração de empresas voltadas para a atividade comercial, industrial, de serviços e de logística no Município de Paudalho,nos termos doart. 4º, doDecretonº 437, de 24 de outubro de 2025. Art. 3º –Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paudalho – PE (Gabinete da Prefeita),20 de maio de 2026. PAULAFRASSINETTEWANDERLEY MARINHO Prefeita Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima