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MunicipalPE · Passira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
PASSIRA
tipo
Decreto
numero
025
data
2026-07-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/07/2026
data_publicacao
2026-07-09
codigo_identificador
E4B3D697
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 Institui os brasões oficiais das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Passira/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 CONSIDERANDO a competência do Município para organizar os serviços públicos de interesse local, inclusive os serviços educacionais mantidos pela Administração Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a identidade institucional das unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Passira; CONSIDERANDO que os brasões escolares constituem elementos de representação visual, histórica, cultural e pedagógica das respectivas comunidades escolares; CONSIDERANDO a importância de padronizar, reconhecer e preservar os elementos de identidade visual das escolas municipais, especialmente em documentos oficiais, eventos escolares, materiais pedagógicos, uniformes, placas, comunicações institucionais e demais meios de divulgação autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes; DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Passira/PE, os brasões oficiais das unidades escolares constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto. Art. 2º Os brasões escolares instituídos por este Decreto constituem elementos de identidade visual das respectivas unidades de ensino, podendo ser utilizados em: I - documentos administrativos e pedagógicos da unidade escolar; II - comunicações institucionais físicas ou digitais; III - materiais escolares, projetos pedagógicos, banners, faixas, placas, convites e certificados; IV - eventos, solenidades, formações, encontros e atividades promovidas pela respectiva unidade escolar; V - uniformes, quando adotados pela Administração Municipal ou autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes; VI - páginas, perfis, publicações e demais meios oficiais de comunicação institucional, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes. Art. 3º A utilização dos brasões deverá observar a integridade visual das imagens oficiais aprovadas, sendo vedada alteração que modifique, descaracterize, distorça ou suprima seus elementos essenciais, especialmente: I - o nome da unidade escolar; II - a referência ao Município de Passira/PE; III - o ano de fundação indicado no respectivo brasão; IV - os elementos gráficos centrais que compõem a identidade visual da unidade; V - as cores, formas e proporções originais, salvo ajustes técnicos necessários à impressão, digitalização, redimensionamento ou adaptação de formato, desde que não comprometam a identificação visual. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes ficará responsável por: I - manter arquivo digital oficial dos brasões instituídos por este Decreto; II - orientar as unidades escolares quanto ao uso correto dos respectivos brasões; III - autorizar adaptações técnicas necessárias à aplicação dos brasões em materiais impressos, digitais, pedagógicos ou institucionais; IV - preservar a memória institucional das unidades escolares, mantendo registro dos brasões e das informações correspondentes; V - providenciar, quando necessário, a disponibilização dos arquivos oficiais às unidades escolares e aos setores da Administração Municipal. Art. 5º A instituição dos brasões escolares não implica alteração da denominação oficial das unidades de ensino, nem interfere em seus atos de criação, funcionamento, credenciamento, autorização ou regularidade perante os órgãos competentes do sistema educacional. Art. 6º O uso dos brasões por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, entidades privadas, fornecedores, associações ou parceiros externos dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes, especialmente quando houver reprodução em materiais gráficos, digitais, promocionais ou de divulgação pública. Art. 7º É vedada a utilização dos brasões escolares para fins políticopartidários, comerciais não autorizados, discriminatórios, ofensivos, incompatíveis com a finalidade educacional ou que possam

comprometer a imagem institucional da respectiva unidade escolar ou do Município de Passira. Art. 8º Os casos omissos relativos à aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes, ouvida a Procuradoria Geral do Município quando houver dúvida jurídica relevante. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Passira, em 08 de julho de 2026. SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira ANEXO I DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO FERREIRA Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Cícero Ferreira Sítio Batatã

ANEXO II DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL DR. LUÍS HERÁCLIO DO RÊGO Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Dr. Luís Heráclio do Rêgo Sítio Cacimbinha

ANEXO III DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL JERÔNIMO DE MORAES HERÁCLIO Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Jerônimo de Moraes Heráclio Sítio Vertente Seca

ANEXO IV DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO IZÍDIO Unidade escolar Localidade

Escola Municipal João Paulo Izídio Sítio Chã dos Cocos

ANEXO V DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUINA ANGELINA DE JESUS Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Joaquina Angelina de Jesus Sítio Riacho de Pedra

ANEXO VI DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINO DE SENA Unidade escolar Localidade

Escola Municipal José Bernardino de Sena Sítio Cutias

ANEXO VII DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL PAULINO DO NASCIMENTO Unidade escolar Localidade

JOSÉ

JOSÉ

Escola Municipal José Paulino do Nascimento Povoado de Poço do Pau

ANEXO VIII DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CÂNDIDO DE SOUZA

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Manoel Cândido de Souza Sítio Avencas

ANEXO IX DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL MARINA RODRIGUES DE SIQUEIRA Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Marina Rodrigues de Siqueira Sítio Chã dos Negros

ANEXO X DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL MÍNIMA CANDEAIS Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Mínima Candeais Sítio Candeais

ANEXO XI DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL OTAVIANO BASÍLIO Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Otaviano Basílio Povoado de Pedra Tapada

ANEXO XII DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO FRANCISCO DA COSTA Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Severino Francisco Da Costa Vila Bengalas

ANEXO XIII DECRETO Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2026 BRASÃO OFICIAL DA ESCOLA MUNICIPAL VENEZIANO VITAL DO RÊGO Unidade escolar Localidade

Escola Municipal Veneziano Vital do Rêgo Sítio Caçatuba

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva