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MunicipalPE · Passira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 024, DE 08 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
PASSIRA
tipo
Decreto
numero
024
data
2026-07-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/07/2026
data_publicacao
2026-07-09
codigo_identificador
A059FBBD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 024, DE 08 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 024, DE 08 DE JULHO DE 2026 Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de julho de 2026, em razão das providências administrativas, operacionais e de reordenamento urbano decorrentes da realização da 20ª Festa do Milho do Município de Passira/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à direção superior da Administração Municipal, à organização do funcionamento dos serviços públicos municipais, à expedição de atos administrativos e à adoção de medidas necessárias ao interesse público local; CONSIDERANDO a realização da 20ª Festa do Milho do Município de Passira/PE, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026, evento público tradicional de grande relevância cultural, turística, econômica e social; CONSIDERANDO que a festividade envolve atuação integrada de todas as Secretarias Municipais, com mobilização de servidores, equipes operacionais, fiscalização, limpeza urbana, trânsito, saúde, assistência, cultura, turismo, segurança institucional, apoio logístico e demais serviços administrativos necessários ao adequado funcionamento do evento; CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento dos locais de festividade após o encerramento da programação, especialmente nas áreas do Palco Principal, localizado na Rua da Matriz, e do Polo Cultural, localizado na Praça Severino Ferreira, Centro, bem como em suas vias de acesso e entorno; CONSIDERANDO a necessidade de realização de limpeza urbana, retirada de estruturas temporárias, recolhimento de equipamentos, reorganização do tráfego, desobstrução de vias públicas, avaliação de eventuais danos, conferência de bens públicos, regularização dos espaços utilizados e conclusão das providências administrativas posteriores ao evento; CONSIDERANDO que o ponto facultativo constitui medida de organização interna do expediente administrativo, sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos essenciais e inadiáveis; DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Passira/PE no dia 13 de julho de 2026, segunda-feira, em razão das providências administrativas, operacionais e de reordenamento urbano decorrentes da realização da 20ª Festa do Milho. Art. 2º O ponto facultativo previsto neste Decreto aplica-se aos órgãos e entidades municipais, ressalvados os serviços públicos considerados essenciais, contínuos ou inadiáveis. § 1º Deverão funcionar, em regime de escala, plantão ou sobreaviso, conforme definição das respectivas Secretarias, os serviços de: I – saúde de urgência e emergência; II – limpeza urbana e serviços públicos indispensáveis ao reordenamento dos locais de festividade; III – defesa social, trânsito e Guarda Municipal; IV – assistência social, quando necessária para atendimento de situações urgentes; V – Conselho Tutelar, observado o regime próprio de plantão; VI – demais serviços cuja interrupção possa comprometer a segurança, a saúde, a ordem pública, a continuidade administrativa ou o interesse público. § 2º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Indireta organizar as escalas necessárias à preservação dos serviços essenciais e ao cumprimento das providências posteriores ao evento. Art. 3º As Secretarias Municipais diretamente envolvidas na execução, fiscalização, apoio e encerramento operacional da 20ª Festa do Milho deverão adotar, no dia 13 de julho de 2026, as providências necessárias para: I – limpeza e reorganização dos espaços públicos utilizados; II – desobstrução de vias, calçadas, praças e acessos; III – recolhimento de materiais, equipamentos e estruturas temporárias; IV – conferência de bens, documentos e materiais sob responsabilidade municipal; V – apoio ao restabelecimento da normalidade administrativa e urbana; VI – elaboração de registros ou relatórios internos sobre ocorrências relevantes, quando necessário. Art. 4º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica aos servidores previamente escalados para plantão, serviços essenciais, atividades de encerramento operacional, reordenamento dos locais de festividade ou outras providências consideradas indispensáveis pela chefia imediata. Parágrafo único. O servidor convocado para atuar nas atividades previstas no caput deverá comparecer normalmente ao serviço, observada a escala definida pelo órgão competente. Art. 5º Os prazos administrativos internos que dependam de funcionamento das repartições públicas municipais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo disposição legal específica em sentido contrário ou urgência expressamente determinada pela autoridade competente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Passira, em 08 de julho de 2026. SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva