Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 023, DE 08 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PASSIRA
- tipo
- Decreto
- numero
- 023
- data
- 2026-07-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-09
- codigo_identificador
- 7C6A7A09
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 023, DE 08 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 023, DE 08 DE JULHO DE 2026
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Estabelece medidas de segurança, organização, fiscalização, proteção sanitária, ordenamento urbano e proteção de crianças, adolescentes e 115
Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 mulheres durante a realização da 20ª Festa do Milho do Município de Passira/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à direção superior da Administração Municipal, à expedição de atos administrativos necessários à execução das leis, à organização dos serviços públicos municipais, ao exercício do poder de polícia administrativa, à proteção do interesse público local, ao ordenamento do uso dos logradouros públicos e à disciplina das atividades temporárias realizadas em espaços públicos; CONSIDERANDO que a 20ª Festa do Milho constitui evento público tradicional do Município de Passira, com relevante dimensão cultural, turística, econômica e social, demandando atuação integrada da Administração Municipal e dos órgãos de segurança, fiscalização, saúde, assistência e proteção; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo é o órgão municipal responsável pela realização, coordenação administrativa e acompanhamento operacional da 20ª Festa do Milho; CONSIDERANDO que a programação da 20ª Festa do Milho ocorrerá nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026, tendo como espaços oficiais o Palco Principal, localizado na Rua da Matriz, Centro, e o Polo Cultural, localizado na Praça Severino Ferreira, Centro; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público do Estado de Pernambuco estabeleceu medidas voltadas à melhoria da segurança e da organização das programações artísticas e culturais promovidas no Município de Passira, incluindo os eventos dos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026; CONSIDERANDO que o TAC registra a necessidade de controle do horário de encerramento dos shows, diante de ocorrências em eventos anteriores relacionadas ao acúmulo de pessoas até horário avançado, aumento de ocorrências delituosas e desgaste do efetivo policial; CONSIDERANDO que o TAC também aponta a necessidade de controle de bares, estabelecimentos congêneres, veículos com som, recipientes de vidro, higiene de alimentos, banheiros químicos, proteção de crianças e adolescentes e segurança das estruturas temporárias; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 652/2013 proíbe o fornecimento, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em recipientes de vidro nas ruas e calçadas por ocasião da realização de eventos públicos no Município de Passira, inclusive quanto a estabelecimentos situados até 150 metros do circuito do evento; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente e impõe ao Poder Público, à família, à comunidade e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, direitos referentes à vida, saúde, lazer, dignidade e proteção contra negligência e violência; DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas obrigatórias de segurança, organização, fiscalização, proteção sanitária, ordenamento urbano, proteção de crianças e adolescentes, prevenção à violência contra a mulher, controle ambiental e disciplina do comércio durante a realização da 20ª Festa do Milho do Município de Passira/PE, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026. Art. 2º A 20ª Festa do Milho terá como espaços oficiais: I – Palco Principal, localizado na Rua da Matriz, Centro; II – Polo Cultural, localizado na Praça Severino Ferreira, Centro. § 1º Para os fins deste Decreto, integram o circuito oficial do evento as vias públicas, calçadas, áreas de circulação, acessos, estacionamentos, pontos de comércio temporário, áreas técnicas, áreas de apoio e demais espaços diretamente vinculados à realização da festividade. § 2º As medidas previstas neste Decreto aplicam-se também ao entorno imediato do evento, especialmente aos estabelecimentos comerciais, ambulantes, barracas, veículos, pontos de estacionamento e atividades situadas até 150 metros do circuito oficial, quando houver relação com a realização da festividade.
Art. 3º A coordenação administrativa da 20ª Festa do Milho caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, competindo-lhe: I – acompanhar a execução das medidas estabelecidas neste Decreto; II – manter articulação operacional com as Secretarias Municipais, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública e demais entidades envolvidas; III – orientar comerciantes, ambulantes, barraqueiros, prestadores de serviço e equipes de apoio; IV – acionar os setores responsáveis sempre que constatado risco à segurança, à saúde, à ordem pública ou ao regular funcionamento do evento; V – registrar as ocorrências administrativas relevantes verificadas durante a festividade. Art. 4º Os shows, apresentações culturais, polos de animação e demais atividades com emissão sonora deverão ser encerrados até as 02h, em todos os dias da 20ª Festa do Milho. § 1º No horário previsto no caput, deverá ocorrer o desligamento dos equipamentos de som do Palco Principal, do Polo Cultural e de quaisquer outros focos de animação vinculados ao evento. § 2º Após o encerramento oficial, fica proibida a continuidade de som automotivo, paredões, caixas amplificadas, instrumentos, aparelhos sonoros particulares ou qualquer fonte sonora que provoque aglomeração, perturbação do sossego, obstrução de vias ou risco à segurança pública. § 3º A eventual dilação de horário somente poderá ocorrer em situação fortuita, excepcional e justificada, mediante avaliação da autoridade policial militar responsável pelo policiamento do evento, nos termos do TAC firmado com o Ministério Público. § 4º A organização deverá promover avisos sonoros ao público, antes do encerramento diário, informando o horário final das apresentações e a necessidade de dispersão ordenada. Art. 5º Fica proibido, durante a 20ª Festa do Milho, o fornecimento, a comercialização, a distribuição, a entrega ao consumidor, o porte ostensivo para consumo e o consumo de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas, copos, taças, litros, vasilhames ou quaisquer recipientes de vidro. § 1º A proibição prevista no caput aplica-se: I – ao Palco Principal, na Rua da Matriz; II – ao Polo Cultural, na Praça Severino Ferreira; III – às vias públicas, calçadas, acessos e áreas de circulação do evento; IV – aos bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, ambulantes, clubes, similares e demais estabelecimentos situados até 150 metros do circuito da festa; V – aos vendedores de bebidas artesanais, coquetéis e produtos similares. § 2º As bebidas deverão ser servidas exclusivamente em recipientes descartáveis, recicláveis ou de material não cortante, vedado o repasse ao consumidor em recipiente de vidro. § 3º Garrafas, litros e demais recipientes de vidro utilizados para armazenamento interno de bebidas deverão permanecer fora do alcance direto do público, em área reservada, sendo proibida sua exposição ostensiva e entrega ao consumidor. § 4º O descumprimento deste artigo sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Municipal nº 652/2013 e neste Decreto, incluindo advertência, apreensão da mercadoria, suspensão da atividade, cassação de autorização ou alvará, multa quando cabível e comunicação aos órgãos competentes. Art. 6º A fiscalização municipal, com apoio da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, deverá atuar de forma permanente no circuito oficial da festa para coibir: I – comercialização ou consumo de bebidas em recipientes de vidro; II – ocupação irregular de vias, calçadas e rotas de emergência; III – instalação não autorizada de barracas, tendas, mesas, cadeiras, caixas térmicas, reboques ou equipamentos; IV – funcionamento de som não autorizado; V – atividades comerciais em desconformidade com a autorização municipal; VI – condutas que comprometam a segurança, a higiene, a mobilidade urbana ou a ordem pública. Art. 7º Os comerciantes, ambulantes, barraqueiros e prestadores de serviço autorizados deverão: I – manter visível a autorização municipal, quando exigida;
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 II – obedecer aos locais previamente definidos pela Administração; III – manter seus espaços limpos e organizados; IV – acondicionar corretamente resíduos e embalagens; V – cumprir as normas sanitárias; VI – abster-se de utilizar recipientes de vidro no atendimento ao público; VII – respeitar as determinações dos fiscais municipais, da Vigilância Sanitária, da Guarda Municipal e dos órgãos de segurança. Art. 8º A Vigilância Sanitária deverá atuar durante os dias do evento, fiscalizando especialmente: I – higiene dos alimentos e bebidas; II – condições de armazenamento, manipulação, conservação e exposição dos produtos; III – limpeza dos pontos de venda; IV – uso de equipamentos adequados; V – descarte de resíduos; VI – condições sanitárias de barracas, ambulantes e estabelecimentos situados no circuito da festa. Parágrafo único. Constatada situação de risco sanitário, a Vigilância Sanitária poderá determinar a correção imediata da irregularidade, apreender produtos impróprios, suspender a comercialização, interditar ponto de venda ou adotar as demais medidas administrativas cabíveis. Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter estrutura de atendimento de urgência durante os horários de realização da festa, com equipe de plantão e ambulância disponível para atendimento de ocorrências no Palco Principal, no Polo Cultural e nas áreas de circulação do evento. § 1º A equipe de saúde deverá manter comunicação com a coordenação do evento, Guarda Municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar e demais órgãos envolvidos. § 2º Havendo necessidade de remoção, o atendimento deverá observar fluxo de encaminhamento à unidade de saúde competente. Art. 10. Deverão ser disponibilizados banheiros químicos em quantidade compatível com a estimativa de público, distribuídos em pontos estratégicos próximos ao Palco Principal, ao Polo Cultural e às áreas de maior circulação. Parágrafo único. Os banheiros deverão ser instalados de modo a não obstruir vias, calçadas, rotas de fuga, acessos de emergência ou áreas operacionais dos órgãos de segurança. Art. 11. A Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito deverá executar o ordenamento do trânsito e da mobilidade urbana durante a 20ª Festa do Milho, especialmente nas imediações da Rua da Matriz, Praça Severino Ferreira e vias de acesso ao Centro. Parágrafo único. O ordenamento previsto no caput compreenderá, conforme necessidade operacional: I – bloqueios e desvios temporários; II – sinalização de vias; III – preservação de corredores de emergência; IV – controle de acesso de veículos; V – apoio à circulação segura de pedestres; VI – orientação aos condutores; VII – organização das áreas de estacionamento autorizadas. Art. 12. A Guarda Municipal atuará em regime de prontidão durante os dias da 20ª Festa do Milho, prestando apoio: I – à fiscalização municipal; II – ao ordenamento do trânsito; III – à proteção dos espaços públicos; IV – ao controle de acesso em áreas restritas; V – à preservação das rotas de emergência; VI – ao Conselho Tutelar, quando houver ocorrência envolvendo criança ou adolescente; VII – à Polícia Militar e aos demais órgãos de segurança, sempre que necessário. Art. 13. O Conselho Tutelar deverá permanecer em regime de plantão durante a realização da 20ª Festa do Milho, para atendimento de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. § 1º Deverão ser imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar as situações envolvendo criança ou adolescente: I – desacompanhado ou em situação de risco; II – vítima ou testemunha de violência; III – em aparente estado de abandono, negligência ou vulnerabilidade; IV – em situação de consumo, fornecimento ou exposição a bebida alcoólica;
V – envolvido em desaparecimento, desorientação ou separação dos responsáveis; VI – submetido a exploração, constrangimento ou violação de direitos. § 2º A atuação do Conselho Tutelar observará suas atribuições legais, cabendo aos demais órgãos municipais prestar o apoio necessário. Art. 14. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres deverá atuar na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher durante a 20ª Festa do Milho, mediante orientação ao público, acolhimento inicial e articulação com a rede de proteção. Parágrafo único. Havendo notícia de importunação sexual, assédio, ameaça, agressão, violência física, psicológica, sexual ou qualquer situação de risco, a equipe responsável deverá acionar imediatamente a Polícia Militar, a Polícia Civil, a rede de saúde ou os demais órgãos competentes, conforme o caso. Art. 15. As Secretarias Municipais de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos deverão assegurar, durante os dias do evento: I – iluminação adequada das áreas de circulação; II – apoio à manutenção das estruturas físicas do evento; III – preservação das rotas de emergência; IV – suporte às necessidades operacionais do Palco Principal e do Polo Cultural; V – adoção de medidas para reduzir riscos decorrentes de instalações, obstáculos, cabos, equipamentos ou estruturas temporárias. Art. 16. As estruturas temporárias utilizadas na 20ª Festa do Milho, inclusive palco, camarins, tendas, torres, gradis, sistemas de som, iluminação e instalações elétricas, somente poderão funcionar se estiverem em condições de segurança e em conformidade com a documentação técnica exigida. Parágrafo único. Constatado risco estrutural, elétrico, operacional ou de segurança, a coordenação do evento deverá determinar a imediata suspensão do uso da estrutura, comunicando o fato aos órgãos competentes. Art. 17. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, responsável pela limpeza urbana, deverá realizar a limpeza do circuito oficial e do entorno da festa logo após o encerramento diário das atividades, priorizando: I – Rua da Matriz; II – Praça Severino Ferreira; III – vias de acesso ao Centro; IV – áreas de comércio temporário; V – pontos de maior concentração de público; VI – áreas próximas aos banheiros químicos; VII – espaços utilizados para estacionamento e circulação. Art. 18. Os guardadores autônomos de veículos somente poderão atuar nas áreas definidas pela Administração Municipal se estiverem previamente cadastrados e identificados. § 1º É vedada a cobrança abusiva, a intimidação de condutores, a reserva irregular de vagas em via pública e a atuação fora das áreas autorizadas. § 2º O cadastramento não gera vínculo empregatício, funcional, contratual ou indenizatório com o Município. Art. 19. Fica proibida a instalação de barracas, reboques, tendas, mesas, cadeiras, churrasqueiras, caixas térmicas, equipamentos sonoros, pontos de venda ou quaisquer estruturas em locais não autorizados pela Administração Municipal. Parágrafo único. As estruturas instaladas em desacordo com este artigo poderão ser removidas imediatamente, sem prejuízo da apreensão de bens e aplicação das sanções cabíveis. Art. 20. É obrigatório manter livres e desobstruídos: I – corredores de emergência; II – acessos para ambulâncias e viaturas; III – rotas de fuga; IV – entradas e saídas do Palco Principal e do Polo Cultural; V – áreas técnicas e operacionais; VI – pontos de atendimento de saúde; VII – áreas destinadas aos órgãos de segurança e fiscalização. Art. 21. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto sujeitará o infrator, conforme a natureza e gravidade da conduta, às seguintes providências administrativas: I – orientação; II – advertência;
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 III – apreensão de mercadorias, recipientes, equipamentos ou materiais; IV – remoção de estrutura irregular; V – suspensão da atividade; VI – interdição do ponto de venda ou estabelecimento; VII – cassação ou suspensão de autorização, licença ou alvará; VIII – multa, quando prevista na legislação aplicável; IX – comunicação à Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros ou outro órgão competente. Art. 22. As Secretarias Municipais e órgãos envolvidos deverão atuar de forma integrada e manter comunicação permanente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo durante todos os dias da 20ª Festa do Milho. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, com apoio da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos competentes, observadas as determinações do TAC firmado perante o Ministério Público, a Lei Municipal nº 652/2013 e as demais normas aplicáveis. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante os dias de realização da 20ª Festa do Milho. Gabinete do Prefeito do Município de Passira, em 08 de julho de 2026. SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva