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MunicipalPE · Passira · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 006, DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
PASSIRA
tipo
Decreto
numero
006
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
93753489
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 006, DE 30 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 006, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Passira no dia 02 de abril de 2026, em virtude das celebrações da Semana Santa, disciplina o funcionamento dos serviços essenciais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, especificamente em seu Art. 36, inciso IV; CONSIDERANDO a profunda tradição religiosa e cultural da Semana Santa em nosso município e em todo o Estado de Pernambuco, que mobiliza a comunidade para atos de reflexão e fé; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, por meio de publicação no Diário Oficial, declarou ponto facultativo nas repartições estaduais para o dia 02 de abril de 2026; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de manter o alinhamento entre o calendário municipal e o estadual, bem como a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos indispensáveis à população; DECRETA: Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal de Passira, Direta e Indireta, no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa). Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais e de interesse público inadiável, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala, de modo a assegurar a sua continuidade, especificamente: I – Saúde: O atendimento de urgência e emergência na Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) funcionarão ininterruptamente; II – Infraestrutura e Serviços Urbanos: A coleta de lixo domiciliar e os serviços de limpeza pública essencial; III – Segurança: A Guarda Municipal manterá suas atividades de vigilância patrimonial; IV – Outros Serviços: Demais atividades que, a critério dos Secretários Municipais, sejam consideradas indispensáveis. Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos citados no Art. 2º a elaboração e divulgação das escalas de trabalho dos servidores convocados para o período. Art. 4º Os prazos processuais e administrativos que porventura vençam na data indicada no Art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, segunda-feira, 06 de abril de 2026. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, aos 30 dias do mês de março de 2026. SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva