Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 005, DE 16 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PASSIRA
- tipo
- Decreto
- numero
- 005
- data
- 2026-03-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-17
- codigo_identificador
- 39B4B438
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 005, DE 16 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 005, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Fixa o prazo para vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) e da Taxa de Licença e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e com base no disposto no Artigo 179 do Código Tributário Municipal (CTM), CONSIDERANDO a competência tributária municipal para instituir e arrecadar tributos de sua competência, visando a autonomia financeira e o custeio de serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o lançamento e a cobrança dos tributos imobiliários e mobiliários de forma a garantir a ampla defesa e o contraditório do contribuinte, mediante a fixação de prazos claros para impugnação e pagamento; CONSIDERANDO a política de incentivo à adimplência fiscal através da concessão de descontos para pagamento em cota única, sem prejuízo do equilíbrio das contas públicas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; DECRETA: CAPÍTULO I DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) Art. 1º – O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2026 terá seu lançamento efetuado de ofício, com base nos dados constantes no Cadastro Imobiliário do Município. Art. 2º – O pagamento do IPTU para o exercício de 2026 poderá ser realizado nas seguintes modalidades e prazos: I. Cota Única: Com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto, desde que quitado integralmente até o dia 15 de maio de 2026. II. Pagamento Parcelado: Em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, sem o desconto da cota única, com os seguintes vencimentos: a) 1ª Parcela: 15 de maio de 2026; b) 2ª Parcela: 15 de junho de 2026; c) 3ª Parcela: 15 de julho de 2026. Art. 3º – O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), conforme os critérios de eficiência administrativa e custo de arrecadação estabelecidos pelo Poder Executivo. CAPÍTULO II DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TMRS) Art. 4º – A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), instituída pela Lei Municipal nº 779/2021, será lançada e cobrada conjuntamente com o carnê do IPTU 2026. Art. 5º – O calendário de vencimentos da TMRS seguirá rigorosamente as datas estabelecidas para o IPTU no Art. 2º deste Decreto. Parágrafo Único: Não incidirá o desconto previsto para o IPTU sobre o valor da taxa, devendo esta ser paga pelo seu valor nominal, independentemente da escolha do contribuinte pela cota única ou parcelamento. CAPÍTULO III DA TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO (TLLF) Art. 6º – A Taxa de Licença e Localização para Funcionamento (TLLF) para o exercício de 2026, devida por estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, será lançada de acordo com as tabelas constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 661/2021. Art. 7º – A TLLF deverá ser recolhida em Cota Única até o dia 15 de maio de 2026. Parágrafo Único: A falta de pagamento no prazo estabelecido sujeitará o estabelecimento à suspensão do Alvará de Funcionamento e demais sanções previstas no Código Tributário Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º – A entrega das notificações de lançamento (carnês) será realizada no endereço cadastrado ou pode ser obtido presencialmente no Departamento de Tributação. § 1º O contribuinte que não receber a notificação até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira parcela deverá retirá-la no Departamento de Tributação.
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Pernambuco , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4054 § 2º O não recebimento do carnê não desobriga o contribuinte do pagamento no prazo legal. Art. 9º – O inadimplemento de qualquer parcela ou da cota única nas datas fixadas neste Decreto implicará na incidência de: I. Multa de mora conforme estabelecido no Art. 78 do CTM; II. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; III. Atualização monetária baseada na variação acumulada do IPCA, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Art. 10º – Decorridos os prazos de vencimento sem o devido recolhimento, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa e encaminhados para cobrança administrativa ou judicial. Art. 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, aos 16 dias do mês de março de 2026. SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 005, DE 16 DE MARÇO DE 2026 CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO – EXERCÍCIO 2026 Tributo IPTU 2026 TMRS 2026 TLLF 2026
Vencimento Cota Única (com Parcelamento 30% de desconto) Parcela 15 de maio de 2026 15 de maio desconto)
de
15 de maio de 2026
15 de maio de 2026 2026
(Sem
15 de maio de 2026 —
1ª
2ª Parcela
3ª Parcela
PASSIRAPREV - Instituto de Previdência do Município de Passira, registrado sob o número 003/2026, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FELIPE PAULINO DOS SANTOS SALGADO Diretor Presidente PASSIRAPREV Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva