Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 51, DE 02 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PARNAMIRIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 51
- data
- 2026-07-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-03
- codigo_identificador
- 4DC4548A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115846_2026-07-02_897ae0e0b4eb8c9c9a4f2869a11f51b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 51, DE 02 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 51, DE 02 DE JULHO DE 2026. DECRETO Nº 51, DE 02 DE JULHO DE 2026. Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas do Município de PARNAMIRIM-PE, afetadas por desastre de estiagem, conforme a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal adotar medidas urgentes para preservar o bem-estar da população e minimizar os impactos socioeconômicos decorrentes de eventos adversos; CONSIDERANDO o relatório técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que atesta a situação de estiagem com redução de precipitação e queda das reservas hídricas, e o relatório fotográfico anexo que documenta, servindo como prova complementar para solicitação de reconhecimento federal no S2iD. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 60.960, de 29 de junho de 2026, que declara Situação de Emergência por estiagem e seca hidrológica nos reservatórios sob gestão da COMPESA, incluindo o município de Parnamirim em seu Anexo Único, como evidência da gravidade da redução das chuvas, da queda das reservas hídricas e dos impactos sobre o abastecimento de água e a economia local, constituindo fundamento técnico e jurídico para a decretação da Situação de Emergência em âmbito municipal. CONSIDERANDO os prejuízos causados à agricultura, à pecuária, ao abastecimento humano e às atividades econômicas do Município; CONSIDERANDO que os danos provocados pelo desastre superam a capacidade de resposta da administração municipal; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para enfrentamento da situação e solicitação de reconhecimento federal no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD; DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de PARNAMIRIM-PE, em razão de desastre de estiagem, classificado conforme o código 1.4.1.1.0 da Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE. Art. 2º A situação anormal de que trata este Decreto abrange as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme relatório técnico, levantamento de danos, registros fotográficos e demais documentos comprobatórios. Art. 3º A Situação de Emergência vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada na forma da legislação aplicável. Art. 4º Ficam autorizados os órgãos da administração municipal, dentro de suas competências, a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da situação, inclusive a mobilização de recursos humanos, materiais e administrativos para resposta ao desastre, observada a legislação vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de PARNAMIRIM-PE, em 02 de JULHO de 2026.
Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 30/07/2026, DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR ―REY VAQUEIRO‖, NA TRADICIONAL FESTA DO MÊS DE JULHO, EDIÇÃO 2026 NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/PE, para fim de comemorar a Tradicional Festa do Mês de julho, bem como promover a cultura, com a referida Apresentação Artística. RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica REY VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 30/07/2026, DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR ―REY VAQUEIRO‖, NA TRADICIONAL FESTA DO MÊS DE JULHO, EDIÇÃO 2026 NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/PE, sediada na Rua Aluisio de Azevedo, Nº 200, Sala 0301 Emp. Borba Maranhão CXPST 60, Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no CNPJ n° 21.488.092/0001-70, neste ato representada pela Sra. MARIA VALMIRIA SILVA DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº xxx.x29.11x-xx, para prestação de serviço referente à APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o pagamento será realizado de forma integral até 30 dias a pós a realização da apresentação do artista, mediante a devida documentação fiscal e contábil, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, com respaldo legal nos termos do art. 74, ―caput‖, inc. II, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. Parnamirim/PE, 02 de julho de 2026. LUCRÉCIO MARCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM Ordenadora de Despesas da Secretaria De Cultura, Turismo e Desportos Publicado por: Cicero Rangel Andrade Bezerra