Metadados
- titulo
- DECRETO N°29 DE 29 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PARNAMIRIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 29
- data
- 2026-05-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-10
- codigo_identificador
- F46CEB38
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N°29 DE 29 DE MAIO DE 2026
DECRETO N°29 DE 29 DE MAIO DE 2026 DECRETO N°29 de 29 de maio de 2026 Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388 de 14/04/2026 e Lei Municipal nº 899 de 15/06/2015 no município de Parnamirim - PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei nº 001/2000 Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 899/15, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional; CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Educação – FME de Parnamirim – PE, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de Planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Parnamirim – PE;
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Pernambuco , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4114 CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização; Resolve: Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação, coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação e promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional; Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será instituído por representante da Secretaria de Educação, pelos órgãos, por instituições e entidades, a seguir especificadas: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação; Ana Cacilda Batista de Miranda Menezes 035.943.184-43 (87) 999664-1563 anacacildabm@gmail.com II. Representante dos professores da Rede Municipal; Maria de Fátima Santos 359.527.174-20 (87) 9 9810-4125 mdfatima_santos@hotmail.com III. Representante das Escolas Estaduais (gestor escolar); Socorro Jackelyne de Carvalho 024.366.314-50 (87) 99623-2310 kelinhamel@hotmail.com IV. Representante das Escolas Municipais (gestor escolar); Maria de Fátima Batista de Miranda Araújo 027.731.694-41 (87) 9 9625-2273 Fatimadirecao2025@gmail.com V. Representante dos Pais de Alunos dos Conselhos Escolares; Liriana Alencar Clementino 031.375.084-77 (81) 99805-1818 lirianaoficial@Gmail.com VI. Representante dos Alunos da Rede Municipal; Francisco Robervam de Souza Ferraz 682.375.294-72 (87) 999641-4300 VII. Representante dos Conselho Tutelar; Paulo Roberto Farias 095.057.514-35 (87) 99654-7342 paulorobertofarias@Gmail.com VIII. Representante do Conselho Municipal de Educação-CME; Diórgenes Gonçalves dos Santos 082.804.724-36 (87) 99920-8737 diorgenesgds@Gmail.com IX. Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/ FUNDEB; Edna Gilmaria do Nascimento 024.319.614-86 (87) 99826-5073 ednapro08@Gmail.com X. Representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE; Cícero Taniel Sales Agra 121.623.134-64 (87) 99903 - 2563 tanielagra2019@gmail.com XI. Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município; Rafael de Souza Neto 101.036.374-35 (87) 9 9918-4045 rafael.dsneto@professor.educacao.pe.gov.br XII. Representante da Rede de Ensino Privada;
Fernanda Jayane da Silva Viana 121.825.974-41 (87) 9 99963-6372 XIII. Representante da Câmara de Vereadores Municipais; Francisco Soélio Vieira 008.045.104-74 (87) 99949 - 5128 soeliovieira77@Gmail.com XIV. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ediane Simone Vieira de Alencar Freire Lima 048.063.494-70 (87) 99656-9511 edianevieira@gmail.com § 1º- Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Parnamirim - PE, após indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal Permanente de Educação: I. elaborar o regimento interno do fórum; II. colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; III. propor as Conferências Municipais de Educação e os seus regimentos; IV. convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; V. dar suporte técnico para a realização da Conferência; VI. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; VII. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; VIII. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; IX. acompanhar e avaliar a implantação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação; X. envolver os diferentes segmentos da sociedade do município no amplo debate de interesses educacionais para fomentar e subsidiar a construção e formulação permanente de políticas públicas na Educação Municipal; XI- realizar outras ações pertinentes. Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará à estrutura, os procedimentos, as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos. Art. 4°- Os coordenadores do Fórum Municipal de Educação são eleitos pelos membros do FME; Art. 5°- O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 60 dias ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria dos membros. Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação. Art.7º- A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno do fórum, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto. Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação. Art.8°- A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
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Pernambuco , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4114 LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM Prefeito de Parnamirim/PE Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos