Metadados
- titulo
- DECRETO Nº061 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PARNAMIRIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 061
- data
- 2026-08-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-14
- codigo_identificador
- CC3AF122
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115876_2026-08-13_d3bf91e123c03e3ed5935884a884100e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº061 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº061 DE 11 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº061 DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta os procedimentos para identificação, notificação, remoção e apreensão de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município de Parnamirim-PE e delega competência à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE CREDENCIAMENTO FMS Nº 004/2026 Ratifico, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, oCredenciamento FMS nº 004/2026 - Referente ao Processo Licitatório n.º 010/2026, cujo objeto é o credenciamento de prestador(es) especializado(s) para execução, no formato de mutirão/feira de saúde, do Programa de Atenção Especializada do Município de Panelas – PE, destinado a população inscrita na fila de regulação, pelo período de até 31 de dezembro de 2026, conforme especificações constantes no Termo de Referência, podendo ser prorrogado na forma da lei, desde que haja interesse das partes. O presente credenciamento rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria. Após a análise da documentação de habilitação apresentada – Fica CREDENCIADA no procedimento Licitatório, a Empresa: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MENSAGEIROS DA ORDEM E DO DIREITO, inscrita no CNPJ/MF: sob o nº 11.024.163/0001-20, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Data do Credenciamento, 10 de agosto de 2026. Informações: pelo email:licitacao@panelas.pe.gov.br ou na sala da CPL, no endereço: sito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município, especialmente os arts. 1º, 2º, 34 a 41 e demais dispositivos aplicáveis, que tratam da segurança, da ordem pública e do poder de polícia administrativa; Lei nº 610-2003 Código de Posturas do Município CONSIDERANDO que o art. 40 do Código de Posturas determina a apreensão dos veículos encontrados em estado de abandono em vias e logradouros públicos; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança da população, a saúde pública, a mobilidade urbana, a limpeza dos logradouros e o patrimônio público; DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura designada como órgão responsável pela fiscalização, identificação, notificação, remoção e adoção das medidas administrativas relativas aos veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
103
Pernambuco , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se veículo abandonado aquele que apresente um ou mais dos seguintes requisitos: I – permaneça estacionado por longo período sem movimentação; II – apresente sinais evidentes de abandono, deterioração ou impossibilidade de circulação; III – esteja sem placas ou com placas que impossibilitem sua identificação; IV – apresente ausência de pneus, motor, portas, vidros ou outras peças essenciais; V – represente risco à segurança, à saúde pública, ao meio ambiente ou à livre circulação de pessoas e veículos. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura: I – realizar vistorias e registros fotográficos; II – identificar o proprietário, quando possível; III – promover a notificação para retirada voluntária do veículo no prazo de 10 (dez) dias; IV – solicitar apoio da Guarda Municipal, da Polícia Militar e dos demais órgãos competentes, quando necessário; V – remover o veículo ao depósito municipal quando não atendida a notificação ou quando houver risco iminente à população. Art. 4º Nos casos em que o veículo oferecer risco imediato à segurança, à saúde pública ou impedir a circulação de pessoas ou veículos, a remoção poderá ocorrer independentemente de prévia notificação, mediante relatório circunstanciado da fiscalização. Art. 5º Todas as despesas decorrentes da remoção, transporte, guarda e demais procedimentos correrão por conta do proprietário ou possuidor do veículo, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Posturas e na legislação aplicável. Art. 6º A Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá requisitar apoio operacional de outros órgãos municipais, da Guarda Municipal, da Polícia Militar, do órgão executivo de trânsito e da Procuradoria Geral do Município para o cumprimento deste Decreto. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, observada a legislação vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parnamirim-PE, em 11 de Agosto de 2026. LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM Prefeito do Município de Parnamirim/PE Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos