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MunicipalPE · Parnamirim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 050, DE 26 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
PARNAMIRIM
tipo
Decreto
numero
050
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/06/2026
data_publicacao
2026-06-29
codigo_identificador
7E804799
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 050, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 050, DE 26 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 050, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que

www.diariomunicipal.com.br/amupe

EMENTA: Regulamenta a Agenda Transversal para crianças e Adolescentes, integrante do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do município de 107

Pernambuco , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4127 Parnamirim, estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento e avaliação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 36/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, DECRETA:

Art. 11. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

DISPOSIÇÕES GERAIS Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Parnamirim para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais. Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nO 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUCÉLIO MUCIO MOURA ANGELIM Prefeito do Município de Parnamirim Rua Doutor Miguel, 22 – Centro – CEP. 56.163.000 – CNPJ Nº 11.361.235/0001-25 administracao@parnamirim.pe.gov.br Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos