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MunicipalPE · Paranatama · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 25/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
PARANATAMA
tipo
Decreto
numero
25
data
2026-06-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
7AFB8C33
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 25/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 25/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Declara de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado neste município de Paranatama/PE, de propriedade do Sr. TANCREDO BENTO DE ALMEIDA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paranatama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos de art. 6º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941. DECRETA: Art. 1º - É declarada de interesse público, para fins de desapropriação de um imóvel (terreno), localizado no sítio Baixinha, Paranatama-PE, possuindo uma área total de 249,21 m², de propriedade do Sr. TANCREDO BENTO DE ALMEIDA, sendo o imóvel registrado no Cartório de Ofício Único – Comarca de Saloá – Município de Paranatama, Estado de Pernambuco, registrado sob o número de ordem R-1-781, às fls. 146 do Livro 2-D, Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis deste município. § 1º - A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: Imóvel (terreno), localizada no Sítio Baixinha, Paranatama-PE, possuindo uma área total de 249,21 m². § 2º - O referido imóvel será utilizado para finalidade de construção de praça de apoio a pista de cooper. Art. 2º - O perímetro descrito no artigo anterior abrange a propriedade pertencente o Sr. TANCREDO BENTO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF sob o nº 071.086.914-26 e RG nº 7.630.777 – SSP/PE, residente e domiciliado no Sítio Baixinha, Paranatama-PE. Art. 3º - Para fins de consumação da desapropriação fica o expropriante autorizado a celebrar acordo com os expropriados, nos termos do art. 10 do decreto-Lei Federal nº 3.365/41 e alterações posteriores ou invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art. 15 do mesmo repertório legal. Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, 17 de Junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESUMO DE DESPESA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 253.2026 Resumo de despesa em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 Fornecedor: FAGNER PATRICIO DO NASCIMENTO CNPJ nº: 20.714.187/0001-00 Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, reforma (pintura e envelopamento) e reposição de peças em equipamentos de refrigeração, eletrodomésticos e fogões industriais/comerciais, a fim de atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Valor: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) Secretaria solicitante: Secretaria de Educação

HENRIQUE DE OLIVEIRA GOIS Prefeito Publicado por: Lucivaldo José Barbosa Alexandre