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MunicipalPE · Paranatama · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 18/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
PARANATAMA
tipo
Decreto
numero
18
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
74A85D16
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115810_2026-05-13_6db58d4000b1f4284ee04559caf95d98.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 18/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº. 18/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Declara de interesse público, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos situados neste município de Paranatama/PE, de propriedade do Sr. TANCREDO BENTO DE ALMEIDA, e dá outras providências.

DECRETA: Art. 1º - É declarada de interesse público, para fins de desapropriação de parte de um terreno, localizado no lugar denominado LAGINHA, da propriedade Serra, Paranatama – PE, possuindo uma área total a ser desapropriada de uma área de 422,32 m² e outra de 250,71 m², de propriedade do Sr. EDSON VASCONCELOS SILVA, sendo o imóvel registrado no Cartório de Ofício Único – Comarca de Paranatama – Estado de Pernambuco, Registrado sob a matrícula

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4095 número 103, Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis deste município. § 1º - A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: área de 422,32 m² e outra de 250,71 m², localizado no lugar denominado LAGINHA, da propriedade Serra, Paranatama – PE. § 2º - O referido imóvel será utilizado para finalidade de construção de praça de apoio a pista de cooper.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a janeiro de 2026, e forma de pagamento definida no art.3º. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de Paranatama, 06 de maio de 2026. HENRIQUE DE OLIVEIRA GOIS Prefeito

Art. 2º - O perímetro descrito no artigo anterior abrange uma parte da propriedade pertencente ao Sr. EDSON VASCONCELOS SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF sob o nº. 042.457.76404 e RG nº. 594.733 – SSP/PE, residente e domiciliada à Praça José Bezerra Assunção, nº. 11, Centro, Paranatama-PE. Art. 3º - Para fins de consumação da desapropriação fica o expropriante autorizado a celebrar acordo com os expropriados, nos termos do art. 10 do decreto-Lei Federal nº 3.365/41 e alterações posteriores ou invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art. 15 do mesmo repertório legal. Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação específica consignada em orçamento próprio.

Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque