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MunicipalPE · Panelas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 325/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
PANELAS
tipo
Lei Ordinária
numero
325
data
2026-08-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/09/2026
data_publicacao
2026-09-01
codigo_identificador
85210249
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115888_2026-08-31_65da9a8b8fe8cd1f086c0762d4e814be.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 325/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

LEI N° 325/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Estabelece as diretrizes orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências - LDO. O Prefeito do Município de Paranatama, Henrique de Oliveira Gois, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, após a apreciação, votação e aprovação da casa Legislativa, sanciona a seguinte lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2027, o orçamento será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

  • Das orientações gerais da transparência;
  • Das prioridades e metas e riscos fiscais;

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Do equilíbrio das contas públicas, da avaliação do cumprimento de metas e do contingenciamento de despesas;
  • Estrutura, organização e elaboração dos orçamentos;

Gabinete do Prefeito, em 03 de Agosto de 2026 RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira