Metadados
- titulo
- LEI N° 325/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PANELAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 325
- data
- 2026-08-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-01
- codigo_identificador
- 85210249
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115888_2026-08-31_65da9a8b8fe8cd1f086c0762d4e814be.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 325/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
LEI N° 325/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Estabelece as diretrizes orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências - LDO. O Prefeito do Município de Paranatama, Henrique de Oliveira Gois, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, após a apreciação, votação e aprovação da casa Legislativa, sanciona a seguinte lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2027, o orçamento será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
- Das orientações gerais da transparência;
- Das prioridades e metas e riscos fiscais;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Do equilíbrio das contas públicas, da avaliação do cumprimento de metas e do contingenciamento de despesas;
- Estrutura, organização e elaboração dos orçamentos;
Gabinete do Prefeito, em 03 de Agosto de 2026 RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira