Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 1.177, DE 22 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- PANELAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1177
- data
- 2026-07-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-24
- codigo_identificador
- 64B3C5B3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115861_2026-07-23_1d8c47efa3164df4814af9cbca5dca9b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 1.177, DE 22 DE JULHO DE 2026
LEI MUNICIPAL N° 1.177, DE 22 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI MARIA DA PENHA E CRIMES DE FEMINICÍDIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS-PE, INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO SEMANAL DOS CANAIS DE DENÚNCIA NAS REDES OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Panelas, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Panelas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Panelas, de pessoas que tiverem sido condenadas, com decisão transitada em julgado, nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio). Art. 2° A vedação disposta no artigo anterior aplica-se a: I- cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; II- funções de confiança; III- Processos Seletivos Simplificados e contratações temporárias; IV - aprovação em Concursos Públicos, devendo tal restrição constar expressamente nos editais de abertura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal de Panelas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam oficialmente denominados os logradouros identificados de ―1‖ a ―10‖ no Bairro Maria Tereza, conforme projeto de levantamento constante do Anexo I, com os seguintes nomes: Logradouro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Denominação Oficial Rua Prefeito Dedé Vilar Rua Pedro Gomes Rua Júlia Almeida Rua Prefeito Sizino Moura Rua José Soares do Nascimento Rua Manoel Sebastião de Melo Rua Manoel Soares Rua Paulo Soares Rua Maria Anízia Soares Rua Luélcito Cintra
Art. 2º Ficam oficialmente denominados os logradouros identificados de ―1‖ a ―8‖ no Bairro Bom Jesus, conforme projeto de levantamento constante do Anexo II, com os seguintes nomes: Logradouro 1 2 3 4 5 6 7 8
www.diariomunicipal.com.br/amupe
Denominação Oficial Rua Demóstenes Barros Miranda Rua José Luís Sena Rua Maestro Luiz Galvão Rua Irene Ramos de Vasconcelos Rua José Francelino de Sales Filho Rua José Arlindo Alexandre Rua Lorinaldo Barros de Fonseca Rua Uilson Celerino da Fonseca
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Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 Art. 3º A Prefeitura Municipal de Panelas/PE providenciará a atualização dos cadastros oficiais, oficiando o Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, 22 de Julho de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira