Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 59, DE 3 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PANELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 59
- data
- 2026-07-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-07
- codigo_identificador
- C959975A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115871_2026-08-06_60983e13b162ab1fd302108fa2b2c4e2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 59, DE 3 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 59, DE 3 DE JULHO DE 2026. DECLARA UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Panelas e com fulcro no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal c/c art. 1º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/1941,
www.diariomunicipal.com.br/amupe
85
Pernambuco , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • CONSIDERANDO a inexistência de matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis de Panelas/PE do imóvel localizado no Povoado Brejo de João, Panelas/PE, objeto do Laudo de Avaliação n° 004/2026, expedido pela Secretaria de Infraestrutura de Panelas/PE, cuja posse foi adquirida através da Escritura Pública de Compra e Venda constante da fls. 137/138v, do livro 80, do Cartório Único de Notas de Panelas/PE, datada de 29 de maio de 2015, o que, contudo, não impede a desapropriação, conforme entendimento pacificado nos Tribunais, ex vi julgamento pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Apelação Cível de NPU 505762176.2014.4.04.7000/PR, possibilitando a desapropriação em face do possuidor; CONSIDERANDO o interesse público na desapropriação do referido imóvel, no intuito de servir para construção de cemitério público na localidade, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação o imóvel localizado no Povoado Brejo de João, Panelas/PE, objeto do Laudo de Avaliação n° 004/2026, expedido pela Secretaria de Infraestrutura de Panelas/PE, cuja posse foi adquirida através da Escritura Pública de Compra e Venda constante da fls. 137/138v, do livro 80, do Cartório Único de Notas de Panelas/PE, datada de 29 de maio de 2015, cuja posse é exercida sobre o referido bem por DAVID BEZERRA DE MELO. Art. 2º A área do imóvel a ser expropriada seguirá os termos do Laudo de Avaliação nº 00a/2026, expedido pela Secretaria de Infraestrutura de Panelas/PE. Parágrafo único. O referido imóvel possui como marcação georreferenciada na latitude 08º71‘19,2‖S e longitude 36º02‘81,3‖O. Art. 3º O imóvel objeto deste Decreto será destinado para servir para construção de cemitério público na localidade. Art. 4º O valor da indenização é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado Laudo de Avaliação nº 004/2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a presente desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse, ficando a Procuradoria do Município autorizada a promover os atos necessários à efetivação desta desapropriação, na via administrativa ou judicial. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, sexta-feira, 3 de Julho de 2026.
ANO XVII | Nº 4156
licitações, sito à Rua Dr. Miguel, nº 22, Centro, e nos sites: www.portaldeparnamirim.com.br; www.tce.pe.gov.br https://transparencia.parnamirim.pe.gov.br/portal/v81/p_index/p_inde x .php?q=canal&entidade=70. PARNAMIRIM/PE, 06 de agosto de 2026. CÍCERO RANGEL ANDRADE BEZERRA – Agente de Contratação. Publicado por: Cicero Rangel Andrade Bezerra