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MunicipalPE · Panelas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 35, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
PANELAS
tipo
Decreto
numero
35
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
CCA6AC86
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115798_2026-04-24_58a3a16bac59189698e5152daad136e4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 35, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N° 35, DE 23 DE ABRIL DE 2026. DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Panelas e com fulcro no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal c/c art. 1º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/1941, CONSIDERANDO que a educação constitui direito social fundamental (art. 6º da Constituição Federal) e dever do Estado, sendo obrigação do Município garantir o acesso à educação básica com qualidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a responsabilidade prioritária pela oferta do ensino fundamental e da educação infantil; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura educacional no Distrito de Boca da Mata, diante da crescente demanda por vagas e da insuficiência da rede existente; CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto possui localização estratégica e características físicas compatíveis com a implantação de equipamento público educacional, inclusive com área construída passível de adaptação; CONSIDERANDO que a instalação de unidade escolar na localidade objeto de desapropriação contribuirá para a redução da evasão escolar, melhoria dos indicadores educacionais e fortalecimento das políticas públicas de educação; CONSIDERANDO que o imóvel possui área total de 2.818,79m² e área construída de 533,30m², com benfeitorias em bom estado de conservação; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação nº 7363.7695.000848300/2025.01.01, elaborado por profissional habilitado perante a Caixa Econômica Federal, que apurou o valor médio do imóvel com metodologia técnica adequada e elevado grau de fundamentação; CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legítimo de intervenção do Estado na propriedade privada, desde que precedida de justa e prévia indenização em dinheiro; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado na Rua Eduardo José Barbosa, nº 22, Distrito de Vila Boca da Mata, Município de Panelas/PE, com área total do terreno de 2.818,79m², área construída de 533,30m² e benfeitorias diversas, composto por estrutura edificada em dois pavimentos, áreas de lazer e apoio, constante da matrícula nº 4.192 do Registro de Imóveis de Panelas/PE, de propriedade de ILAMAR CÉSAR DA SILVA.

Parágrafo Único - As confrontações, coordenadas e demais elementos descritivos do imóvel constam da matrícula nº 4.192 do Registro de Imóveis de Panelas/PE e do Laudo de Avaliação nº 7363.7695.000848300/2025.01.01, elaborado por profissional habilitado perante a Caixa Econômica Federal. Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à instalação de unidade escolar da rede pública municipal, podendo o imóvel ser adaptado, reformado ou ampliado conforme as necessidades da Administração. Art. 3º - O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado Laudo de Avaliação nº 7363.7695.000848300/2025.01.01, elaborado por profissional habilitado perante a Caixa Econômica Federal é de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo atendido o preceito constitucional da justa indenização. Art. 4º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a presente desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse. Art. 5º - Fica a Procuradoria do Município autorizada a promover os atos necessários à efetivação desta desapropriação, na via administrativa ou judicial. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, quinta-feira, 23 de Abril de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira