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MunicipalPE · Panelas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 34, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
PANELAS
tipo
Decreto
numero
34
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
8E035B0A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 34, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 34, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO DIA 20 DE ABRIL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que compete privativamente ao prefeito ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal; CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de água, telefone, energia, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros; CONSIDERANDO que no dia 21 (vinte e um) de abril, terça-feira, é feriado nacional consagrado à memória de Joaquim José da Silva Xavier - Tiradentes, patrono da nação; e DECRETA: Art. 1º -Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira) nas repartições públicas do Município de Panelas/PE, da Administração Direta e Indireta. Art. 2º - O expediente será o ordinário em relação às atividades tidas como ininterruptas e essências, bem como em relação à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ficando a necessidade de expediente nos demais órgãos a cargo do responsável respectivo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, sexta-feira, 17 de abril de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira