Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 34, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PANELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 34
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- 8E035B0A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 34, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 34, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO DIA 20 DE ABRIL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que compete privativamente ao prefeito ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal; CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de água, telefone, energia, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros; CONSIDERANDO que no dia 21 (vinte e um) de abril, terça-feira, é feriado nacional consagrado à memória de Joaquim José da Silva Xavier - Tiradentes, patrono da nação; e DECRETA: Art. 1º -Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira) nas repartições públicas do Município de Panelas/PE, da Administração Direta e Indireta. Art. 2º - O expediente será o ordinário em relação às atividades tidas como ininterruptas e essências, bem como em relação à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ficando a necessidade de expediente nos demais órgãos a cargo do responsável respectivo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, sexta-feira, 17 de abril de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira