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MunicipalPE · Panelas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 29, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
PANELAS
tipo
Decreto
numero
29
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
6EF42692
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 29, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 29, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Revoga o Decreto Municipal nº 27, de 27 de março de 2026, e restabelece a vigência do Decreto Municipal nº 009, de 30 de janeiro de 2026, até ulterior comprovação de conformidade perante os órgãos de controle. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 163-A da Constituição Federal, que impõe aos Entes o dever de transparência, rastreabilidade e publicidade dos dados orçamentários e financeiros;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4065 CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854 e das ADIs nº 7688, 7695 e 7697, que condicionam a execução de emendas parlamentares à observância de requisitos de governança, transparência e controle; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2026 do Ministério Público do Estado de Pernambuco e as diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE; CONSIDERANDO que a edição do Decreto Municipal nº 27/2026 partiu da premissa de atendimento integral às exigências dos órgãos de controle, circunstância que demanda permanente verificação e validação externa; CONSIDERANDO a necessidade de evitar riscos de responsabilização do Município e de seus agentes públicos, inclusive quanto à execução de emendas parlamentares em desconformidade com as exigências legais e constitucionais; CONSIDERANDO os princípios da autotutela administrativa, da legalidade, da prudência administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que, no interregno compreendido entre a edição e a publicação do Decreto Municipal nº 27/2026, não houve qualquer execução orçamentária ou financeira relativa a emendas parlamentares de natureza estadual e/ou municipal; DECRETA: Art. 1º - Fica ab-rogado o Decreto Municipal nº 27, de 27 de março de 2026. Art. 2º - Fica repristinado o Decreto Municipal nº 009, de 30 de janeiro de 2026. §1º A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares no âmbito do Município de Panelas/PE permanecerá condicionada ao regime jurídico estabelecido no Decreto nº 009/2026, até que seja formalmente demonstrado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE e ao Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE o integral cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade, governança e controle aplicáveis. §2º A comprovação de que trata o §1º deverá ocorrer mediante confirmação da conformidade por parte do Controle Interno, Ministério Público e Tribunal de Contas. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, terça-feira, 31 de março de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira