Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 025, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- PANELAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 025
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- 37DCBF19
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115777_2026-03-25_0582e142e551b64ca422b096c8b6f8f9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 025, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 025, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a realização de nova Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de Monitores Educacionais, em decorrência da ampliação de política pública educacional voltada à correção de fluxo escolar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso IV, alínea ―a‖, da Lei Municipal nº 906/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.169/2025, que expressamente autoriza a contratação temporária para atuação em projetos pedagógicos de correção de fluxo escolar voltados a estudantes com defasagem idade-série; CONSIDERANDO que a defasagem idade-série constitui grave obstáculo à permanência e ao êxito escolar, impactando negativamente os indicadores educacionais do Município e
ANO XVII | Nº 4061
comprometendo o direito fundamental à educação previsto nos arts. 6º e 205 da Constituição; CONSIDERANDO a necessidade de implementação e ampliação de estratégias pedagógicas específicas, de caráter transitório e focalizado, destinadas à recomposição de aprendizagens e à regularização do fluxo escolar; CONSIDERANDO que tais ações demandam suporte pedagógico complementar às atividades regulares desenvolvidas pelos docentes efetivos, não se confundindo com provimento permanente de cargos públicos; CONSIDERANDO que a medida visa garantir eficiência administrativa, melhoria dos resultados educacionais e redução dos índices de distorção idade-série na rede municipal; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 013, de 06 de fevereiro de 2026, que autorizou a realização de Seleção Pública Simplificada para contratação de Monitores Educacionais; CONSIDERANDO o teor de requerimento por meio do qual a Diretoria de Programas Especiais apresentou fundamentação técnicopedagógica acerca da necessidade de ampliação das ações de correção de fluxo escolar, bem como o teor do Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a para abertura de nova Seleção Pública Simplificada; CONSIDERANDO que, conforme avaliação interna contínua e acompanhamento pedagógico sistemático realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, verificou-se a necessidade de ampliação do alcance das ações, com vistas ao atendimento de demandas supervenientes identificadas na rede municipal de ensino; CONSIDERANDO que a ampliação da política pública educacional de correção de fluxo escolar visa assegurar a recomposição de aprendizagens e a melhoria dos indicadores educacionais, em consonância com as diretrizes educacionais e com o direito fundamental à educação previsto nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a expansão das ações pedagógicas configura necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificada; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 30 (trinta) Monitores Educacionais, destinados à ampliação das ações pedagógicas de correção de fluxo escolar na rede municipal de ensino §1º Além das vagas imediatas, será formado cadastro de reserva com 05 (cinco) vagas, a ser utilizado conforme a necessidade da Administração. §2º As contratações terão caráter temporário e observarão os prazos e condições estabelecidos na legislação municipal e no respectivo Edital. Art. 2º Do total de vagas ofertadas, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência – PCD, nos termos da legislação aplicável, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada. Parágrafo Único. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, será adotado o critério de arredondamento previsto na legislação vigente. Art. 3º Compete à Secretária Municipal de Educação: I – instituir, mediante Portaria, a Comissão Organizadora da Seleção Simplificada; II – elaborar e publicar o Edital do certame, definindo requisitos, critérios de avaliação, atribuições, carga horária, remuneração e demais regras pertinentes; III – conduzir todas as etapas do processo seletivo até a homologação do resultado final; IV – decidir administrativamente os recursos interpostos; V – adotar todas as providências administrativas necessárias à formalização das contratações autorizadas por este Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Panelas/PE, quarta-feira, 25 de março de 2026. RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito
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Pernambuco , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira